Contrato de Assistência Médica

CONTRATO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

CONTRATANTE: Nome do Contratante, Nacionalidade, Estado Civil, Profissão, Carteira de Identidade nº ..., C.P.F. nº ..., residente e domiciliado na Rua ..., nº ..., bairro ..., Cep ..., Cidade ..., no Estado ...;

CONTRATADA: Nome da Contratada, com sede em ..., na Rua ..., nº ..., bairro ..., Cep ..., no Estado ..., inscrita no C.N.P.J. sob o nº ..., e no Cadastro Estadual sob o nº ..., neste ato representada pelo seu diretor ..., Nacionalidade, Estado Civil, Profissão, Carteira de Identidade nº ..., C.P.F. nº ..., residente e domiciliado na Rua ..., nº ..., bairro ..., Cep ..., Cidade ..., no Estado ....

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Assistência Médica, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

I - DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula Primeira. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pela CONTRATADA, de assistência médica ao CONTRATANTE, incluindo os seguintes serviços ... (Descrever minuciosamente todos os serviços médicos abrangidos pelo contrato, incluindo consultas, exames, cirurgias, etc, e as respectivas especialidades médicas)

II - DOS DEPENDENTES

Cláusula Segunda. O CONTRATANTE declara que terá como dependentes, podendo estes usufruir de todos os direitos previstos no presente contrato, as seguintes pessoas: ... (Nome dos Dependentes).

III - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula Terceira. A CONTRATADA está obrigada a fornecer ao CONTRATANTE, periodicamente, a relação dos profissionais cadastrados, com os quais o mesmo possa usufruir dos serviços fornecidos pelo plano de saúde.

Cláusula Quarta. A CONTRATADA também deverá fornecer ao CONTRATANTE e a seus dependentes um cartão de identificação que permita a utilização dos serviços nos locais credenciados.

IV - DAS MENSALIDADES

Cláusula Quinta. Pela prestação dos serviços contratados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia mensal de R$ ... (Valor Expresso), até o dia ... de cada mês.

V - DA RESCISÃO

Cláusula Sexta. É assegurado às partes a rescisão do presente contrato a qualquer momento, devendo, entretanto, comunicar à outra parte com antecedência mínima de ... dias.

Cláusula Sétima. O presente instrumento também será rescindido caso uma das partes descumpra o estabelecido em qualquer uma das cláusulas pactuadas neste contrato.

VI - DO PRAZO

Cláusula Oitava. O presente contrato será de prazo indeterminado.

VII - CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula Nona. A CONTRATADA somente se responsabilizará pelos serviços médicos previstos neste contrato.

Cláusula Décima. O presente instrumento passa a valer a partir da assinatura pelas partes.

VIII - DO FORO

Cláusula Décima Primeira. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de ...;

         Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

         São Paulo/SP, ___de______________de___.

________________________________          _______________________________

Contratante                                          Representante legal da Contratada

Testemunhas:

_______________                      ______________

Nome e RG                           Nome e RG

 

Cotações e Índices

Moedas - 17/05/2024 18:30:00
  • Nome
  • Compra
  • Venda
  • Comercial
  • 5,104
  • 5,105
  • Paralelo
  • 4,950
  • 5,470
  • Turismo
  • 4,980
  • 5,280
  • Euro
  • 5,544
  • 5,552
  • Iene
  • 0,033
  • 0,033
  • Franco
  • 5,613
  • 5,621
  • Libra
  • 6,477
  • 6,494
  • Ouro
  • 395,930
  • 395,930
Mensal - 15/05/2024
  • Índices
  • fev/24
  • mar/24
  • Inpc/Ibge
  • 0,81
  • 0,19
  • Ipc/Fipe
  • 0,46
  • 0,26
  • Ipc/Fgv
  • 0,55
  • 0,30
  • Igp-m/Fgv
  • -0,52
  • -0,47
  • Igp-di/Fgv
  • -0,41
  • -0,30
  • Selic
  • 0,80
  • 0,83
  • Poupança
  • 0,53
  • 0,55
  • TJLP
  • 0,54
  • 0,54
  • TR
  • 0,01
  • 0,03

Agendas Tributárias

  • EFD-Contribuições.
  • IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
  • IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)
  • INSS | Previdência Social.
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
  • CIDE | Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
  • COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.
  • DCP | Demonstrativo de Crédito Presumido.

Rua Luís Góis, 1592, Mirandópolis, São Paulo - SP
Cep: 04043-200  |  Fone: 11. 5079 8588  |  Fax: 11. 5079 8585
contato@planaudi.srv.br

Desenvolvido pela TBrWeb
( XHTML / CSS )