DCTF MENSAL | Extinção

A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) mensal foi extinta para fatos geradores a partir de janeiro de 2025.

A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) substituiu a DCTF mensal para a maioria dos tributos federais. Essa substituição ocorreu de forma gradativa, e a partir de janeiro de 2025, com a entrada em vigor do MIT (Módulo de Inclusão de Tributos) na DCTFWeb, a DCTF mensal (PGD) não é mais utilizada para declarar débitos federais, incluindo o IRPJ e a CSLL.

Para períodos de apuração até dezembro de 2024, caso haja necessidade de apresentar declarações originais ou retificadoras, ainda se utiliza a DCTF (PGD) e a DCTFWeb, conforme as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021.

A Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, que dispõe sobre a DCTFWeb, formalizou a substituição da DCTF pela DCTFWeb a partir dos fatos geradores de janeiro de 2025.

Portanto, respondendo diretamente à sua pergunta, não existe mais a DCTF mensal para fatos geradores a partir de janeiro de 2025. A DCTFWeb, com a inclusão do MIT, é a declaração utilizada para informar os débitos federais.

Links das leis pertinentes:

Cotações e Índices

Moedas - 17/09/2026 09:00:00
  • Nome
  • Compra
  • Venda
  • Comercial
  • 5,152
  • 5,153
  • Paralelo
  • 5,132
  • 5,133
  • Turismo
  • 5,113
  • 5,514
  • Euro
  • 5,903
  • 5,905
  • Iene
  • 0,033
  • 0,033
  • Franco
  • 6,233
  • 6,248
  • Libra
  • 6,886
  • 6,890
  • Ouro
  • 720,456
  • 720,598
Mensal - 03/09/2026
  • Índices
  • junho/2026
  • julho/2026
  • Inpc/Ibge
  • 0,14
  • -0,01
  • Ipc/Fipe
  • 0,18
  • -0,03
  • Ipc-di/Fgv
  • 0,36
  • -0,08
  • Igp-m/Fgv
  • -0,50
  • -1,16
  • Igp-di/Fgv
  • -0,79
  • -0,86
  • Selic
  • 1,12
  • 1,22
  • Poupança
  • 0,67
  • 0,67
  • TJLP
  • 0,76
  • 0,76
  • TR
  • 0,17
  • 0,17

Agendas Tributárias

  • IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
  • IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
  • EFD-Contribuições.
  • CIDE | Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
  • COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.
  • ​Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
  • Previdência Social (INSS) - Contribuinte individual, facultativo e segurado especial optante pelo recolhimento como contribuinte individual.

Rua Luís Góis, 1592, Mirandópolis, São Paulo - SP
Cep: 04043-200  |  Fone: 11. 5079 8588  |  Fax: 11. 5079 8585
contato@planaudi.srv.br

Desenvolvido pela TBrWeb
( XHTML / CSS )