MEI | O Microempreendedor Individual tem direitos previdenciários

 Ao se cadastrar como MEI e pagar a contribuição mensal, o empreendedor garante acesso a vários benefícios previdenciários:


Aposentadoria por idade:

Homens aos 65 anos e mulheres aos 62 anos, com pelo menos 180 contribuições (15 anos).
Aposentadoria por invalidez:

Direito após 12 meses de contribuição, em caso de incapacidade total e permanente para o trabalho.
Auxílio-doença:

Direito após 12 meses de contribuição, em caso de incapacidade temporária para o trabalho.
Salário-maternidade:

Direito após 10 meses de contribuição, para mulheres em caso de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Auxílio-reclusão:

Benefício pago aos dependentes do MEI em caso de reclusão em regime fechado, após 24 meses de contribuição.
Pensão por morte:

Pagamento aos dependentes do MEI em caso de falecimento, desde que tenha no mínimo 18 contribuições mensais.
É importante destacar que para ter direito a esses benefícios, o MEI precisa estar em dia com o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que inclui a contribuição previdenciária. Além disso, alguns benefícios têm períodos de carência, ou seja, um número mínimo de contribuições mensais para que o direito ao benefício seja adquirido.


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Agendas Tributárias

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  • EFD-Contribuições.
  • CIDE | Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
  • COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
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