Empregadores têm até o dia 29 para enviarem informe de rendimentos

Os empregadores têm até o dia 29 de fevereiro para enviar aos funcionários o informe com os rendimentos referentes a 2023. O prazo também vale para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras aos seus clientes. A disponibilização dos informes de rendimentos é obrigatória e pode ser feita pelo correio ou na forma digital, por e-mail, internet ou intranet.

 

Os informes são necessários para preencher a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 (IRPF). Este ano, o período de entrega das declarações do Imposto de Renda, sem multa, vai de 15 de março a 31 de maio.

 

Entre as informações contidas nos informes de rendimentos estão o total dos rendimentos tributáveis, a exemplo dos salários; os descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); os rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte, como o 13º salário; imposto de renda retido na fonte, se houver; eventuais rendimentos isentos, como venda das férias e descontos; e despesas com plano de saúde ou odontológico coletivo, se houver.

 

A declaração do IRPF é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos. A nova tabela foi publicada em uma medida provisória no dia 6, e alterou a primeira faixa da tabela progressiva mensal, com elevação do limite de aplicação da alíquota zero, que passou de R$ 2.112 para R$ 2.259,20.

 

O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824 mensais será beneficiado com a isenção porque, em razão do desconto simplificado de R$ 564,80, que resulta em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, o mesmo limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.

 

A Receita orienta o contribuinte a guardar os informes de rendimentos por, no mínimo, 5 anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração. A regra também vale para os demais documentos que servem para comprovar as informações prestadas na declaração.

 

Fonte: Fenacon

 

Cotações e Índices

Moedas - 11/10/2024 18:30:00
  • Nome
  • Compra
  • Venda
  • Comercial
  • 5,613
  • 5,614
  • Paralelo
  • 4,950
  • 5,470
  • Turismo
  • 5,480
  • 5,820
  • Euro
  • 6,134
  • 6,142
  • Iene
  • 0,038
  • 0,038
  • Franco
  • 6,545
  • 6,553
  • Libra
  • 7,331
  • 7,334
  • Ouro
  • 477,380
  • 477,380
Mensal - 16/09/2024
  • Índices
  • jul/24
  • ago/24
  • Inpc/Ibge
  • 0,26
  • -0,14
  • Ipc/Fipe
  • 0,06
  • 0,18
  • Ipc-di/Fgv
  • 0,54
  • -0,16
  • Igp-m/Fgv
  • 0,61
  • 0,29
  • Igp-di/Fgv
  • 0,83
  • 0,12
  • Selic
  • 0,91
  • 0,87
  • Poupança
  • 0,57
  • 0,57
  • TJLP
  • 0,57
  • 0,57
  • TR
  • 0,07
  • 0,07

Agendas Tributárias

  • Previdência Social (INSS) | GPS - Envio ao sindicato.
  • Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio-Pessoa Jurídica.
  • IPI | Imposto sobre Produtos Industrializados.

Rua Luís Góis, 1592, Mirandópolis, São Paulo - SP
Cep: 04043-200  |  Fone: 11. 5079 8588  |  Fax: 11. 5079 8585
contato@planaudi.srv.br

Desenvolvido pela TBrWeb
( XHTML / CSS )