FGTS digital começa hoje; veja como vai funcionar

Os empregadores poderão fazer uso de uma plataforma com um conjunto de serviços digitais disponíveis, por meio do qual conseguirão, de forma simples, ágil e intuitiva, cumprir sua obrigação de recolhimento do FGTS

O FGTS Digital entra em operação nesta sexta-feira (1º), substituindo o Conectividade Social/Caixa como plataforma de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para empresas e empregadores.

Benefícios do FGTS Digital:

Economia de tempo: Empregadores economizarão cerca de 36 horas por mês em tarefas relacionadas ao FGTS.

Redução de custos: O novo sistema proporcionará uma economia de aproximadamente R$ 144 milhões por ano em custos operacionais.

Maior agilidade e praticidade: Plataforma única com diversos serviços digitais para facilitar o cumprimento das obrigações do FGTS.

Principais mudanças:

Pagamento via Pix: Permite pagamentos rápidos e seguros, evitando erros e pagamentos duplicados.

Integração com o eSocial: Informações do eSocial serão automaticamente preenchidas no sistema, reduzindo o tempo de digitação.

CPF como identificador único: Substitui o PIS, evitando problemas com cadastros duplicados.

Ampliação da rede arrecadadora: Mais de 800 instituições bancárias estarão disponíveis para pagamento do FGTS.


Outras funcionalidades:

Emissão de guias
Consulta de extratos
Solicitação de compensação ou restituição de valores
Contratação de parcelamentos


O desenvolvimento do FGTS Digital é uma parceria entre o Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Fazenda, Ministério da Gestão e Inovação, Conselho Curador do FGTS, Serpro e Caixa Econômica Federal.

 

Fonte: Notícias Ao Minuto

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  • IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
  • IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
  • EFD-Contribuições.
  • CIDE | Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
  • COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
  • Previdência Social (INSS) - Contribuinte individual, facultativo e segurado especial optante pelo recolhimento como contribuinte individual.
  • Previdência Social (INSS) - Contribuinte individual e facultativo. Opção pelo recolhimento trimestral.

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