O IPVA 2026 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) já está disponível para pagamento na rede bancária.
O calendário de pagamento começa no dia 12 de janeiro, para opção à vista e com desconto de 3%. O imposto também pode ser parcelado em até cinco vezes
Para consultar o valor, basta acessar os terminais de autoatendimento, a internet banking e aplicativos de celular disponibilizados pelos bancos. É preciso informar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor).
Também é possível verificar diretamente no portal da Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda e Planejamento), com o número da placa do veículo.
Calendário
| Placa (Final) |
Mês | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | Maio | |
| 1ª Parcela ou Cota Única COM desconto | 2ª Parcela ou Cota Única SEM desconto | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela | |
| Final 1 | 12/jan | 12/fev | 12/mar | 12/abr | 12/mai |
| Final 2 | 13/jan | 13/fev | 13/mar | 13/abr | 13/mai |
| Final 3 | 14/jan | 14/fev | 14/mar | 14/abr | 14/mai |
| Final 4 | 15/jan | 15/fev | 15/mar | 15/abr | 15/mai |
| Final 5 | 16/jan | 16/fev | 16/mar | 16/abr | 16/mai |
| Final 6 | 19/jan | 19/fev | 19/mar | 19/abr | 19/mai |
| Final 7 | 20/jan | 20/fev | 20/mar | 20/abr | 20/mai |
| Final 8 | 21/jan | 21/fev | 21/mar | 21/abr | 21/mai |
| Final 9 | 22/jan | 22/fev | 22/mar | 22/abr | 22/mai |
| Final 0 | 23/jan | 23/fev | 23/mar | 23/abr | 23/mai |
Datas de pagamento do IPVA — Reprodução/Sefaz-SP
Como pagar
Para efetuar o pagamento do IPVA 2026, basta o contribuinte utilizar a rede bancária credenciada, com o número do Renavam.
Outra opção é por meio do Pix. Ao obter o QR code, gerado exclusivamente no site da Sefaz-SP, o recolhimento pode ser feito junto a mais de 900 instituições financeiras, contemplando especialmente os cidadãos com contas digitais e que não possuem conta nos grandes bancos.
É possível efetuar o recolhimento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Além de casas lotéricas e com cartão de crédito nas empresas credenciadas à Sefaz-SP.
Multa
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.
Consulta
A consulta do valor pode ser feita pelos sites bancários, ou pelo Sistema de Veículos (Sivei). Basta informar a placa do veículo.
Fonte: noticias.r7
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