Remuneração dos sócios e seus aspectos previdenciários

Retirada de pró-labore

O conceito de pró-labore pertence ao ramo do Direito Comercial. É uma locução latina que significa “pelo trabalho”, usada para conceituar a remuneração ou o ganho percebido pela contraprestação do trabalho realizado, ou incumbência dada a uma pessoa.

No aspecto comercial, representa a remuneração destinada aos sócios como contra-prestação pelo trabalho realizado na empresa, distinguindo-se dos lucros recebidos.

Não há na legislação trabalhista ou previdenciária qualquer disposição sobre a obrigação de retirada de pró-labore. Sendo assim, depende exclusivamente de um ato de vontade dos sócios. Nada impede que um sócio faça a retirada e outro não, ou ainda, que um receba mais que o outro, independentemente do percentual de participação de cada um no capital social da empresa.

Parcelas que integram a remuneração dos sócios

A legislação previdenciária simplesmente dispõe que a contribuição, a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, seja calculada sobre o total das remunerações ou retribuições pagas ou creditadas no decorrer do mês ao segurado contribuinte individual.

Integram a remuneração dos sócios, para fins previdenciários, o total das importâncias pagas ou creditadas pela empresa, a qualquer título, inclusive os ganhos habituais sob a forma de utilidades, exceto o lucro distribuído.

Portanto, além do pró-labore pago pela efetiva prestação de serviços pelos sócios, administradores e dirigentes, existem também as remunerações indiretas, caracterizadas pelas retribuições ou benefícios recebidos em decorrência do exercício do cargo ou função.

As empresas em geral que não remuneram os seus sócios e têm como comprovar o não pagamento, mediante escrituração contábil formal e regular, nada recolherão relativamente a tais pessoas, uma vez que não haverá fato gerador da contribuição previdenciária.

É importante lembra, que aluguéis e juros sobre capital não são considerados remuneração para fins de recolhimento previdenciário.

Distribuição de lucros aos sócios

A distribuição de lucro aos sócios não integra a base de cálculo para a contribuição previdenciária devida pela empresa, conforme prevê o Artigo 201, Parágrafo 1º, do RPS/1999 (Regulamento da Previdência Social). Portanto, para que o lucro distribuído não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária, deverá estar efetivamente comprovada como tal pelos elementos da escrituração contábil.

A importância distribuída a título de antecipação de lucro poderá ser previamente apurada mediante a elaboração de balancetes contábeis mensais, devendo, nesse caso, ser observado que, se a demonstração de resultado final do exercício evidenciar uma apuração de lucro inferior ao montante distribuído, a diferença será considerada remuneração dos sócios.

Ressaltamos que a comprovação da natureza dos valores pagos ou creditados aos empresários, seja por recusa, sonegação de qualquer documento ou informação, ou ainda de sua apresentação deficiente, a contribuição da empresa referente a esses segurados será de 20%.

Cotações e Índices

Moedas - 31/10/2024 18:30:00
  • Nome
  • Compra
  • Venda
  • Comercial
  • 5,789
  • 5,789
  • Paralelo
  • 4,950
  • 5,470
  • Turismo
  • 5,640
  • 5,990
  • Euro
  • 6,296
  • 6,304
  • Iene
  • 0,038
  • 0,038
  • Franco
  • 6,699
  • 6,708
  • Libra
  • 7,465
  • 7,469
  • Ouro
  • 516,880
  • 516,880
Mensal - 15/10/2024
  • Índices
  • ago/24
  • set/24
  • Inpc/Ibge
  • -0,14
  • 0,48
  • Ipc/Fipe
  • 0,18
  • 0,18
  • Ipc-di/Fgv
  • -0,16
  • 0,63
  • Igp-m/Fgv
  • 0,29
  • 0,62
  • Igp-di/Fgv
  • 0,12
  • 1,03
  • Selic
  • 0,87
  • 0,84
  • Poupança
  • 0,57
  • 0,57
  • TJLP
  • 0,57
  • 0,62
  • TR
  • 0,07
  • 0,10

Agendas Tributárias

  • 31/Outubro/2024 – 5ª Feira.
  • ITR | 2024.
  • COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.
  • Contribuição sindical | empregados.
  • IRPJ/CSL | Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro | Apuração mensal.
  • IRPJ/CSL | Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro | Apuração trimestral.
  • DOI | Declaração de Operações Imobiliárias.
  • DME | Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie.
  • IRPF | Imposto de Renda Pessoa Física.
  • IRPF | Quota.
  • IRPJ | Renda variável.
  • IRPJ/Simples Nacional | Ganho de Capital na alienação de Ativos.
  • Operações com criptoativos.
  • Previdência Social (INSS) | Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro | Profut | Parcelamento de débitos junto à RFB e à PGFN.
  • Previdência Social (INSS) | Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos - Redom (Parcelamento de débitos em nome do empregado e do empregador domésticos junto à PGFN e à RFB).
  • REFIS/PAES | Programa de Recuperação Fiscal.
  • REFIS | Programa de Recuperação Fiscal.

Rua Luís Góis, 1592, Mirandópolis, São Paulo - SP
Cep: 04043-200  |  Fone: 11. 5079 8588  |  Fax: 11. 5079 8585
contato@planaudi.srv.br

Desenvolvido pela TBrWeb
( XHTML / CSS )