Sendo o contrato de trabalho objeto de livre acordo entre as partes interessadas, não existe dispositivo legal que proíba o trabalhador de assumir mais de uma função. Portanto, é possível contratar um empregado para exercer duas ou mais funções, dentro de um só contrato de trabalho.
Neste caso, o contrato de trabalho deve conter cláusula prevendo o exercício de duas ou mais funções, deixando claras as condições e a jornada de trabalho a ser cumprida em cada uma das funções, observado o limite máximo de até 8 horas diárias e 44 semanais ou outra inferior.
Essas condições deverão também ser anotadas na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado, bem como na ficha ou no livro de registro do empregado. O registro na CTPS poderá ser feito com a função principal, observando-se na parte de anotações gerais que o empregado exerce simultaneamente outra função, devendo ser definido separadamente carga horária e salário de cada função.
Caso o contrato contemple expressa-mente o exercício de 2 ou mais funções, entende-se que caberá à empresa fixar a sua remuneração observando a proporcionalidade, isto é, estipular o salário de cada atividade proporcionalmente à carga horária respectiva.
Doutrinadores entendem ser legalmente possível a fixação de salários que remunere o exercício de duas ou mais funções. Cabe salientar que alguns sindicatos, por intermédio da convenção coletiva de trabalho, estabelecem uma porcentagem a ser acrescida à remuneração do empregado quando ele acumula funções.
Por esse motivo recomendamos que seja feita consulta a convenção coletiva de trabalho da respectiva categoria antes que se fixe a remuneração a ser paga.
· Diferenças entre acumulação de tarefas e de funções
As atividades desenvolvidas pelo empregado pertinentes ao exercício da sua função caracteriza a acumulação de tarefas.
A acumulação de tarefas não gera direito a acréscimo salarial, uma vez que, ao ser contratado para desenvolver certa função, o empregado se obriga a exercer todas as tarefas relacionadas àquela função.
Já o acúmulo de funções se caracteriza quando as tarefas a serem desempenhadas relacionam-se às funções diferenciadas, ou seja, cada tarefa desenvolvida participa de um contexto manifestamente diverso, não guardando relação entre si, uma vez que têm conteúdos ocupacionais diferentes.
Rua Luís Góis, 1592, Mirandópolis, São Paulo - SP
Cep: 04043-200 | Fone: 11. 5079 8588 | Fax: 11. 5079 8585
contato@planaudi.srv.br