Muitas empresas ainda desconhecem a Lei 10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e as conseqüências positivas da implantação dela nas organizações. Em tempos de mão-de-obra escassa com boa qualificação, cumprir esta lei tornou-se uma vantagem competitiva. Além do jovem que consegue a inserção no mercado de trabalho, ganha também o empresário que pode treinar o aprendiz e proporcionar a qualificação que será requisitada no futuro. Para obter o benefício, é preciso que o aprendiz esteja matriculado na rede pública de ensino ou inscrito em programas de aprendizagem.
Um desses locais de ensino é o SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial). “As organizações que contratam e matriculam seus aprendizes nas escolas SENAI têm alíquota do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de 2% para o empregador”, diz Luiz Mange, gerente de assistência à empresa e à comunidade do SENAI-SP. A quantidade de alunos aprendizes na escola, em relação ao total de alunos matriculados, aumentou 24% em três anos. O centro tem 68 cursos de aprendizagem, em dez áreas tecnológicas, e em 56 escolas.
A jovem Karla Morato, 21, é aprendiz em uma empresa de comunicação há seis meses. "Estou conhecendo a fundo a prática do meu trabalho, que é diferente da teoria que aprendo na escola”, acredita. A legislação obriga que as médias e grandes empresas devem compor em seu quadro de funcionários de 5% a 15% de aprendizes, entre 14 e 24 anos. Muitas empresas não contratam estes novos profissionais por desconhecimento da lei. A falta de aplicação da legislação acarreta em multa de R$ 402,53 por vaga não preenchida e de até R$ 4.025,30 em caso de reincidência.
Um caso de sucesso de aplicação da Lei do Aprendiz é o da Xerox do Brasil. Em entrevista ao Boletim do Empresário, a gerente de responsabilidade social da empresa, Luciara Capretz, afirma que a legislação é uma oportunidade para qualificação de mão-de-obra para o futuro. “Temos referência de ex-aprendizes que começaram a trabalhar conosco há 16 anos. Antes da lei, a Xerox tinha os chamados menores estagiários, que trabalhavam em regime de estágio e tinham a possibilidade de serem efetivados quando houvesse demanda ou após dois anos de estágio”, diz.
A nova Lei, segundo Luciara, além de mudar a nomenclatura e a faixa etária, exigiu que a Xerox passasse a conceder aos aprendizes todos os benefícios que os funcionários em regime de CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) possuem. A Xerox possui 61 aprendizes no Brasil e todos são administrados por ONGs (Organização Não-Governamental) cadastradas no CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente). “Além de realizar a inclusão de jovens no mercado de trabalho, a Lei estabelece os parâmetros de administração dos estudantes”, lembra a gerente.
O que Luciara diz é que não basta a Xerox saber em que regime deve contratar os aprendizes. É muito importante conhecer como administrar, quais as atividades que os jovens devem ou não desempenhar, de que forma podem ser advertidos e quais são os comportamentos que resultam em demissão. Para ela, limitar o prazo de dois anos é um aspecto positivo porque exige que as empresas vejam os jovens como potenciais funcionários e não apenas como mão-de-obra barata. Outro aspecto positivo é a administração dos aprendizes por ONGs.
Idade
O único aspecto negativo, ressaltado pelas empresas sobre a Lei do Aprendiz, é quanto à idade. “A idade máxima de 24 anos, para um indivíduo iniciar na aprendizagem, é tardia. A Xerox procura contratar jovens entre 16 e 18 anos porque entende que esta é a fase em que eles estão mais vulneráveis à marginalidade e, por isso, precisam ocupar o seu tempo”, afirma Luciara. Na organização, que é reconhecida mundialmente, uma coordenadora está na empresa há 16 anos e iniciou no local como aprendiz.
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