Benefício Garantido | Manutenção de Plano de Saúde

A Resolução Normativa DC/ANSS 279/11 – sobre o direito de manutenção da condição de beneficiário do plano privado de assistência à saúde oferecida pela empresa aos ex-empregados (desde que não demitido por justa causa) e aposentados – entrou em vigor em fevereiro de 2012 e esclarece vários pontos polêmicos que geravam insegurança jurídica às empresas. O direito vale apenas para contrato de plano de saúde celebrado após 1º de janeiro de 1999, ou que foi adaptado à Lei 9.656/98, e exige que o ex-empregado ou aposentado assuma seu pagamento integral.

A admissão do trabalhador em novo emprego não faz desaparecer o direito, a não ser que ele ingresse em um novo plano coletivo empresarial, coletivo por adesão ou de autogestão da nova contratante. Se o novo emprego não oferecer nada que o substitua, o direito de beneficiário do plano anterior permanece. O plano é extensivo a todo o grupo familiar, mas não impede que a condição seja mantida individualmente ou com parte do seu grupo familiar. Possibilita ainda a inclusão de novo cônjuge e filhos durante o período de manutenção da condição de beneficiário.

No caso de mudança de operadora, serão considerados, para fins da aplicação dos direitos, os períodos de contribuição do ex-empregado decorrentes da contratação do empregador com as várias operadoras, desde que os contratos tenham sido celebrados a partir do dia 2 de janeiro de 1999 ou tenham sido adaptados à Lei 9.656/1998.

Como Fazer

O ex-empregado poderá optar pela manutenção da condição de beneficiário no prazo máximo de 30 dias, em resposta à comunicação do empregador, formalizada no ato da rescisão contratual. Essa comunicação é imprescindível, caso contrário a operadora não poderá excluir o trabalhador do plano. A contagem do prazo somente se inicia a partir da comunicação inequívoca ao ex-empregado. O empregador e a operadora devem observar as exigências previstas na nova Resolução quando do desligamento do empregado.

De acordo com a nova resolução, os empregadores poderão manter o ex-empregado no mesmo plano ou contratar um exclusivo para seus ex-empregados, separado do plano dos empregados ativos. O direito assegurado se extingue por decurso de prazo e admissão em novo emprego, como também pelo cancelamento do plano privado de assistência à saúde pelo empregador que concede este benefício a seus empregados ativos e ex-empregados.

Cotações e Índices

Moedas - 30/10/2025 18:30:00
  • Nome
  • Compra
  • Venda
  • Comercial
  • 5,384
  • 5,387
  • Paralelo
  • 5,364
  • 5,367
  • Turismo
  • 5,423
  • 5,591
  • Euro
  • 6,223
  • 6,238
  • Iene
  • 0,035
  • 0,035
  • Franco
  • 6,707
  • 6,724
  • Libra
  • 7,081
  • 7,085
  • Ouro
  • 696,083
  • 696,221
Mensal - 13/10/2025
  • Índices
  • jul/25
  • agosto/2025
  • Inpc/Ibge
  • 0,21
  • -0,21
  • Ipc/Fipe
  • 0,28
  • 0,04
  • Ipc-di/Fgv
  • 0,37
  • -0,44
  • Igp-m/Fgv
  • -0,77
  • 0,36
  • Igp-di/Fgv
  • -0,07
  • 0,20
  • Selic
  • 1,28
  • 1,16
  • Poupança
  • 0,68
  • 0,67
  • TJLP
  • 0,75
  • 0,75
  • TR
  • 0,18
  • 0,17

Agendas Tributárias

  • 31/Outubro/2025 – 6ª Feira.
  • IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
  • COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.
  • DCTFWeb
  • IRPJ/CSL | Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro | Apuração mensal.
  • IRPJ/CSL | Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro | Apuração trimestral.
  • DOI | Declaração de Operações Imobiliárias.
  • DME | Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie.
  • ITR
  • IRPF | Imposto de Renda Pessoa Física.
  • IRPJ | Renda variável.
  • IRPF | Quota.
  • IRPJ/Simples Nacional | Ganho de Capital na alienação de Ativos.
  • Operações com criptoativos.
  • Previdência Social (INSS) | Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro | Profut | Parcelamento de débitos junto à RFB e à PGFN.
  • Previdência Social (INSS) | Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos - Redom (Parcelamento de débitos em nome do empregado e do empregador domésticos junto à PGFN e à RFB).
  • Contribuição Sindical (empregados)
  • REFIS/PAES | Programa de Recuperação Fiscal.
  • REFIS | Programa de Recuperação Fiscal.

Rua Luís Góis, 1592, Mirandópolis, São Paulo - SP
Cep: 04043-200  |  Fone: 11. 5079 8588  |  Fax: 11. 5079 8585
contato@planaudi.srv.br

Desenvolvido pela TBrWeb
( XHTML / CSS )