A recuperação judicial x recuperação extrajudicial

A recuperação judicial é um processo formal que envolve a intervenção do Poder Judiciário para reorganizar as dívidas de uma empresa, incluindo todas as obrigações com credores, exceto as tributárias. É usada quando a empresa não consegue mais pagar suas dívidas de forma autônoma.

Já a recuperação extrajudicial é um processo mais rápido e menos formal, onde a empresa negocia diretamente com um grupo específico de credores, sem a necessidade de envolver o Judiciário, a menos que haja desacordo entre as partes.

Esses processos visam a viabilidade econômica da empresa e a continuidade de suas operações.
 

Caminho para Formalizar a Recuperação Judicial:
Petição Inicial: A empresa deve apresentar uma petição ao juiz com a exposição das causas da crise e a demonstração de viabilidade econômica.
Documentação: Inclui balanços patrimoniais, demonstrações de resultados e a lista de credores.
Nomeação de Administrador Judicial: O juiz nomeia um administrador para acompanhar o processo.
Plano de Recuperação: Deve ser apresentado pela empresa e aprovado pelos credores em assembleia.
Homologação: Após aprovação, o plano é homologado pelo juiz e começa a ser implementado.

Caminho para Formalizar a Recuperação Extrajudicial:
Negociação: A empresa negocia diretamente com os credores um plano de recuperação.
Acordo: O plano deve ser aceito por pelo menos 60% dos credores afetados.
Homologação Opcional: Se houver consenso, o plano pode ser levado ao juiz para homologação, tornando-o obrigatório para todos os credores envolvidos.

Ambos os processos têm o objetivo de reorganizar as finanças da empresa e evitar a falência.

Para melhor decisão esteja sempre amparado por dois especialistas na área: contador e advogado. Esses profissionais poderão indicar o melhor caminho para sua empresa.


TBRWEB 

Cotações e Índices

Moedas - 18/09/2024 14:00:00
  • Nome
  • Compra
  • Venda
  • Comercial
  • 5,482
  • 5,483
  • Paralelo
  • 4,950
  • 5,470
  • Turismo
  • 5,350
  • 5,680
  • Euro
  • 6,096
  • 6,104
  • Iene
  • 0,039
  • 0,039
  • Franco
  • 6,481
  • 6,489
  • Libra
  • 7,240
  • 7,244
  • Ouro
  • 459,030
  • 459,030
Mensal - 16/09/2024
  • Índices
  • jul/24
  • ago/24
  • Inpc/Ibge
  • 0,26
  • -0,14
  • Ipc/Fipe
  • 0,06
  • 0,18
  • Ipc-di/Fgv
  • 0,54
  • -0,16
  • Igp-m/Fgv
  • 0,61
  • 0,29
  • Igp-di/Fgv
  • 0,83
  • 0,12
  • Selic
  • 0,91
  • 0,87
  • Poupança
  • 0,57
  • 0,57
  • TJLP
  • 0,57
  • 0,57
  • TR
  • 0,07
  • 0,07

Agendas Tributárias

  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
  • Previdência Social (INSS) - Contribuinte individual, facultativo e segurado especial optante pelo recolhimento como contribuinte individual.

Rua Luís Góis, 1592, Mirandópolis, São Paulo - SP
Cep: 04043-200  |  Fone: 11. 5079 8588  |  Fax: 11. 5079 8585
contato@planaudi.srv.br

Desenvolvido pela TBrWeb
( XHTML / CSS )