Acidente de trabalho | Comunicação do Acidente

Para fazer o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), o procedimento é o seguinte:

Quem deve emitir o CAT?

  • Empregador: É o principal responsável pela emissão do CAT até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.
  • O próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico assistente ou qualquer autoridade pública: Caso a empresa se recuse ou não realize a emissão do CAT.

Como emitir o CAT?

A emissão do CAT é feita online, através do portal ou aplicativo Meu INSS. Não é mais possível protocolar o documento fisicamente nas agências da Previdência Social.

Passos para emitir o CAT online:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS: Utilize seu CPF e senha para fazer login. Caso não tenha cadastro, será necessário criar um.
  2. Procure pela opção "Cadastrar Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)": Geralmente está dentro da seção de "Serviços" ou "Agendamentos/Requerimentos". Você pode digitar o nome do serviço na barra de busca.
  3. Preencha o formulário online: Você deverá fornecer diversas informações, incluindo:
    • Dados do empregador: Razão social ou nome, CNPJ/CPF, CNAE, endereço, telefone.
    • Dados do trabalhador acidentado: Nome completo, data de nascimento, CPF, PIS/PASEP, CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), endereço, telefone, CBO (Classificação Brasileira de Ocupações), salário.
    • Dados sobre o acidente: Data, hora e local do acidente, tipo do acidente (típico, de trajeto ou doença ocupacional), descrição detalhada do ocorrido, partes do corpo atingidas, agente causador do acidente.
    • Informações sobre atendimento médico: Se houve atendimento, nome do médico ou instituição, data do atendimento, houve internação? Qual a provável duração do tratamento? Houve afastamento do trabalho?
    • Dados de testemunhas (opcional, mas recomendado).
  4. Anexe documentos (se solicitado): Em alguns casos, pode ser necessário anexar documentos como o atestado médico.
  5. Revise as informações: Antes de enviar, confira todos os dados para garantir que estejam corretos.
  6. Envie o CAT: Após a revisão, clique em "Enviar" ou opção similar.
  7. Guarde o protocolo ou comprovante de emissão: O sistema gerará um número de protocolo que comprova o envio do CAT. É importante guardar esse comprovante.

Prazo para emissão:

  • Até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência do acidente.
  • Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.

Importância do CAT:

  • Garante os direitos do trabalhador: O CAT é o documento que formaliza o acidente de trabalho e permite que o trabalhador acesse benefícios previdenciários, como auxílio-doença acidentário, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.
  • Gera estatísticas: Os dados dos CATs são importantes para a Previdência Social e outros órgãos para monitorar e prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
  • Pode ser usado em outras instâncias: O CAT pode ser utilizado em processos trabalhistas e outras esferas legais.

Consequências da não emissão ou emissão fora do prazo pelo empregador:

A empresa que não emitir o CAT no prazo legal está sujeita a multa, conforme previsto na legislação.

Lembre-se que é fundamental preencher o CAT com informações precisas e completas para garantir os direitos do trabalhador acidentado. Em caso de dúvidas, procure orientação junto ao sindicato da categoria ou um advogado trabalhista.


Onde fazer o CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho):


TBrWeb

Cotações e Índices

Moedas - 30/04/2025 16:30:00
  • Nome
  • Compra
  • Venda
  • Comercial
  • 5,670
  • 5,673
  • Paralelo
  • 4,950
  • 5,470
  • Turismo
  • 5,710
  • 5,887
  • Euro
  • 6,427
  • 6,443
  • Iene
  • 0,040
  • 0,040
  • Franco
  • 6,880
  • 6,898
  • Libra
  • 7,563
  • 7,567
  • Ouro
  • 594,990
  • 594,990
Mensal - 15/10/2024
  • Índices
  • ago/24
  • set/24
  • Inpc/Ibge
  • -0,14
  • 0,48
  • Ipc/Fipe
  • 0,18
  • 0,18
  • Ipc-di/Fgv
  • -0,16
  • 0,63
  • Igp-m/Fgv
  • 0,29
  • 0,62
  • Igp-di/Fgv
  • 0,12
  • 1,03
  • Selic
  • 0,87
  • 0,84
  • Poupança
  • 0,57
  • 0,57
  • TJLP
  • 0,57
  • 0,62
  • TR
  • 0,07
  • 0,10

Agendas Tributárias

  • 06/Maio/2025 – 3ª Feira.
  • IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
  • IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.

Rua Luís Góis, 1592, Mirandópolis, São Paulo - SP
Cep: 04043-200  |  Fone: 11. 5079 8588  |  Fax: 11. 5079 8585
contato@planaudi.srv.br

Desenvolvido pela TBrWeb
( XHTML / CSS )