A DCTFWeb com o objetivo de modernizar o cumprimento das obrigações acessórias, diminuindo a ocorrência de erros e aumentando a segurança no que é entregue.
As informações necessárias para gerar a DCTFWeb, são enviadas através do eSocial e da EFD-Reinf. O sistema recebe as informações, realiza vinculações, calcula o saldo a pagar e, após o envio da declaração, disponibiliza ao contribuinte a emissão do DARF, documento de arrecadação.
A DCTFWeb Mensal deve ser entregue todo o mês, até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador. Em caso de feriados ou final de semana, a entrega deve ser postergada para o primeiro dia útil após ao dia 15.
Portanto, neste mês de maio, o prazo se encerra hoje, quarta-feira, dia 15, referente a competência de abril/24.
O que é a DCTFWeb?
A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) para as empresas sem movimento passa por mudanças a partir deste mês de janeiro de 2023.
Essa obrigação acessória veio para substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social). Além disso, busca relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros, além de integrar as informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em um só local.
Quem deve declarar a DCTFWeb?
Ao contrário das empresas sem movimento que estão isentas da entrega, por outro lado, são obrigados a entregar a DCTF Web:
Pessoas Jurídicas de Direito Privado em geral e as equiparadas a empresa;
Unidades Gestoras de orçamento;
Consórcios;
Entidades de fiscalização do exercício profissional;
Fundos especiais dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia.
Multas não envio da DCTFWeb
Para entregas fora do prazo, a multa mínima a ser aplicada é de R$ 200,00 para empresas sem movimento, e de R$ 500,00 nos demais casos.
É bom saber que a multa pode ter redução de 90% para quem é MEI e de 50% para a ME e a EPP enquadradas no Simples Nacional.
Quem apresenta a DCTFWeb com incorreções ou omissões é multado em R$ 20,00 a cada dez informações incorretas ou omitidas. Inclusive, suprimir informações pode se enquadrar no crime de sonegação de contribuição previdenciária. Portanto, não deixe de enviar essa obrigação.
EFD-Reinf e EFD-Contribuições
Os profissionais contábeis também devem se atentar para duas outras obrigações acessórias: a EFD-Reinf (competência de abril) e a EFD-Contribuições (competência de março). Ambas também têm o prazo de entrega dia 15.
Fonte: Jornal Contábil
Rua Luís Góis, 1592, Mirandópolis, São Paulo - SP
Cep: 04043-200 | Fone: 11. 5079 8588 | Fax: 11. 5079 8585
contato@planaudi.srv.br