DPVAT está de volta com novo nome e regras: Entenda o SPVAT

O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), que esteve suspenso desde 2021, retorna em 2024 com um novo nome e algumas mudanças importantes. Agora chamado de Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), o seguro mantém seu propósito principal, mas passa por adaptações para se adequar à realidade atual.

 

O que é o SPVAT/DPVAT?

O SPVAT, assim como o antigo DPVAT, é um seguro obrigatório para todos os proprietários de veículos automotores. Ele garante indenizações às vítimas de acidentes de trânsito, independentemente de quem seja o culpado.

 

Para que serve o SPVAT/DPVAT?

O SPVAT tem como objetivo amparar financeiramente as vítimas de acidentes de trânsito e seus familiares em momentos difíceis. Ele oferece cobertura para:

Morte: Indenização aos beneficiários em caso de falecimento da vítima.
Invalidez Permanente: Indenização à vítima em caso de invalidez permanente, total ou parcial.
Reembolso de Despesas Médicas e Suplementares: Cobre despesas com assistência médica e suplementar que não sejam oferecidas pelo SUS.
Reembolso de Despesas com Serviços Funerários: Auxílio para cobrir os custos com funeral em caso de morte da vítima.
Reembolso de Despesas com Reabilitação Profissional: Cobre gastos com reabilitação profissional para vítimas com invalidez parcial.


Importante: O SPVAT não cobre danos materiais aos veículos ou a bens de terceiros.

 

Quem pode solicitar a indenização do seguro?

A própria vítima do acidente.
Cônjuge ou companheiro(a) da vítima.
Herdeiros da vítima, em caso de falecimento.


Como solicitar a indenização do SPVAT?

O processo de solicitação da indenização ainda está sendo definido, mas a expectativa é que seja simplificado e agilizado. A Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do seguro, deverá divulgar em breve os procedimentos detalhados.

 

Quem terá que pagar o SPVAT?

Todos os proprietários de veículos automotores terrestres, sejam eles carros, motos, caminhões ou ônibus, são obrigados a pagar o SPVAT anualmente.

 

Quanto custará o seguro obrigatório?

Os valores do SPVAT para 2024 ainda não foram divulgados. Espera-se que o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) defina os preços em breve, considerando diferentes categorias de veículos.

 

Quando o SPVAT será pago?

O pagamento do SPVAT deverá ser feito juntamente com o licenciamento anual do veículo. As datas de vencimento variam de acordo com o final da placa.

 

O que acontece com quem não pagar o SPVAT?

O não pagamento do SPVAT impede o licenciamento do veículo, o que significa que o proprietário não poderá circular com ele legalmente. Além disso, em caso de acidente, a vítima não terá direito à indenização do seguro.

 

Por que o DPVAT vai voltar?

A volta do DPVAT, agora como SPVAT, se justifica pela necessidade de garantir proteção às vítimas de acidentes de trânsito, especialmente em um país com altos índices de acidentes. O seguro oferece um suporte financeiro fundamental para ajudar na recuperação e reabilitação das vítimas e seus familiares.

 

Fique atento!

As informações sobre o SPVAT ainda estão sendo divulgadas e podem sofrer alterações. Recomenda-se acompanhar as notícias e os comunicados oficiais da Caixa Econômica Federal e do CNSP para se manter atualizado sobre os valores, prazos e procedimentos.

 

Fonte: Jornal Contábil

 

Cotações e Índices

Moedas - 18/09/2024 16:00:00
  • Nome
  • Compra
  • Venda
  • Comercial
  • 5,478
  • 5,480
  • Paralelo
  • 4,950
  • 5,470
  • Turismo
  • 5,340
  • 5,670
  • Euro
  • 6,093
  • 6,101
  • Iene
  • 0,039
  • 0,039
  • Franco
  • 6,479
  • 6,488
  • Libra
  • 7,235
  • 7,239
  • Ouro
  • 459,030
  • 459,030
Mensal - 16/09/2024
  • Índices
  • jul/24
  • ago/24
  • Inpc/Ibge
  • 0,26
  • -0,14
  • Ipc/Fipe
  • 0,06
  • 0,18
  • Ipc-di/Fgv
  • 0,54
  • -0,16
  • Igp-m/Fgv
  • 0,61
  • 0,29
  • Igp-di/Fgv
  • 0,83
  • 0,12
  • Selic
  • 0,91
  • 0,87
  • Poupança
  • 0,57
  • 0,57
  • TJLP
  • 0,57
  • 0,57
  • TR
  • 0,07
  • 0,07

Agendas Tributárias

  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
  • Previdência Social (INSS) - Contribuinte individual, facultativo e segurado especial optante pelo recolhimento como contribuinte individual.

Rua Luís Góis, 1592, Mirandópolis, São Paulo - SP
Cep: 04043-200  |  Fone: 11. 5079 8588  |  Fax: 11. 5079 8585
contato@planaudi.srv.br

Desenvolvido pela TBrWeb
( XHTML / CSS )