Receita Federal alerta para retorno de golpe por correspondência com uso indevido do seu nome

 

Com a proximidade da temporada de entrega do Imposto de Renda 2025, a Receita Federal alerta para a reedição de um golpe já aplicado anteriormente, que utiliza seu nome e identidade visual para enganar os cidadãos. O nome da Receita Federal está em evidência na imprensa, nas redes sociais e nos grupos de mensagens, e criminosos se aproveitam dessa visibilidade para aplicar golpes que, mesmo já conhecidos, podem fazer novas vítimas.

Criminosos estão novamente enviando cartas fraudulentas intituladas “Intimação para regularização de dados cadastrais“, com o logotipo da Receita Federal, induzindo o destinatário a acessar um site falso.


 

Como funciona o golpe?

Os golpistas utilizam correspondências físicas, enviadas pelos Correios, que simulam uma comunicação oficial da Receita Federal. Essas cartas contêm instruções para que o contribuinte acesse um endereço eletrônico que não pertence à Receita, com o objetivo de obter dados fiscais e bancários das vítimas.


 

Como se proteger?

- Desconfie de qualquer correspondência que solicite acesso a sites desconhecidos para regularização de dados.
- Nunca forneça informações pessoais ou bancárias fora dos canais oficiais da Receita Federal.
- Para consultas, regularizações e alterações cadastrais, utilize exclusivamente o site oficial da Receita Federal: www.gov.br/receitafederal.
- O atendimento está disponível por meio do e-CAC.
- Se tiver dúvidas quanto ao seu cadastro na Receita Federal, acesse: www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-cpf e faça a consulta no site oficial de forma segura antes de qualquer outra ação.

 

Veja abaixo um exemplo de carta falsa: 
 

 
 

 Se você receber uma carta com esse teor, ignore a intimação e não acesse o endereço indicado.

Se suspeitar de tentativa de golpe, denuncie à Receita Federal e às autoridades competentes. No caso de sofrer essa tentativa de fraude, o cidadão deve procurar a Delegacia de Polícia Civil Especializada para fazer a denúncia.

 

 

 

 

 

Fonte: gov.br/receitafederal

 

 

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  • CIDE | Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
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