Banco Central amplia prazo para desistência do Pix Automático

O Banco Central prorrogou o prazo para que instituições financeiras possam desistir de oferecer o Pix Automático, modalidade de pagamento recorrente lançada recentemente. A alteração foi oficializada pela Instrução Normativa BCB nº 613, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (5). A nova norma modifica os prazos anteriormente definidos na IN BCB nº 511/2024.

Com a atualização, as instituições que operam exclusivamente com contas de pessoas jurídicas (PJ) e optarem por não aderir ao Pix Automático têm até o dia 6 de junho de 2025 para comunicar a decisão ao Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), por meio do Protocolo Digital.

 

Novo prazo também vale para desistências já cadastradas

A nova data-limite também se aplica às instituições que já haviam manifestado interesse em oferecer o Pix Automático, mas decidiram rever sua participação. Antes da mudança, o prazo para desistência era 4 de abril de 2025. A extensão visa oferecer mais tempo para ajustes operacionais e estratégicos por parte dos participantes.

O pedido de não adesão deve ser realizado com o envio de um formulário específico pelo sistema do Protocolo Digital do Banco Central. Segundo a autarquia, a flexibilização busca tornar o processo mais transparente e alinhado às necessidades do mercado.

 

Pix Automático

O Pix Automático foi criado para permitir pagamentos recorrentes com débito direto em conta, similar ao débito automático tradicional. Ele é voltado principalmente para cobranças mensais, como serviços de assinatura, mensalidades escolares, academias, entre outros.

Apesar da ampliação da funcionalidade do Pix, a oferta do Pix Automático não é obrigatória para todas as instituições. Em especial, aquelas que operam apenas com clientes pessoa jurídica podem optar por não oferecer o serviço, desde que comuniquem formalmente essa decisão dentro do novo prazo estabelecido.

 

Impactos da prorrogação para o mercado financeiro

Com a ampliação do prazo, o Banco Central sinaliza atenção às demandas operacionais das instituições, que ainda estão avaliando a viabilidade da oferta do Pix Automático para suas carteiras de clientes PJ. A medida também ajuda a evitar penalidades ou inconsistências em relação ao cronograma regulatório.

A expectativa é de que, com mais tempo, as instituições possam analisar melhor os custos, infraestrutura necessária e demandas do mercado. A autarquia reforça que a adesão ao Pix Automático deve ocorrer de forma consciente e alinhada com a estratégia de negócio de cada participante.

 

Relevância do Pix Automático para contadores e empresas

A decisão de oferecer ou não o Pix Automático impacta diretamente empresas que realizam cobranças frequentes, como escolas, plataformas digitais, academias e condomínios. O uso do Pix Automático pode simplificar a gestão financeira e reduzir custos com intermediação bancária.

Para profissionais da contabilidade, a ferramenta representa uma oportunidade de orientar seus clientes sobre meios de pagamento mais eficientes e adequados à natureza do serviço prestado.

 

Orientações para comunicar a não adesão

As instituições interessadas em formalizar a desistência devem acessar o sistema de Protocolo Digital do Banco Central e preencher o formulário de "Atualização de Intenção de Oferta de Produtos e Serviços". O envio deve ser feito até o dia 6 de junho de 2025.

O Banco Central informa que, após esse prazo, não será mais possível registrar a decisão, o que poderá implicar obrigações regulatórias para as instituições que não manifestarem sua intenção.


Fonte: contabeis

Cotações e Índices

Moedas - 08/05/2025 11:30:00
  • Nome
  • Compra
  • Venda
  • Comercial
  • 5,671
  • 5,674
  • Paralelo
  • 5,738
  • 5,738
  • Turismo
  • 5,711
  • 5,888
  • Euro
  • 6,398
  • 6,414
  • Iene
  • 0,039
  • 0,039
  • Franco
  • 6,857
  • 6,874
  • Libra
  • 7,555
  • 7,559
  • Ouro
  • 611,507
  • 611,629
Mensal - 15/10/2024
  • Índices
  • ago/24
  • set/24
  • Inpc/Ibge
  • -0,14
  • 0,48
  • Ipc/Fipe
  • 0,18
  • 0,18
  • Ipc-di/Fgv
  • -0,16
  • 0,63
  • Igp-m/Fgv
  • 0,29
  • 0,62
  • Igp-di/Fgv
  • 0,12
  • 1,03
  • Selic
  • 0,87
  • 0,84
  • Poupança
  • 0,57
  • 0,57
  • TJLP
  • 0,57
  • 0,62
  • TR
  • 0,07
  • 0,10

Agendas Tributárias

  • Salários.
  • Salário dos Domésticos.

Rua Luís Góis, 1592, Mirandópolis, São Paulo - SP
Cep: 04043-200  |  Fone: 11. 5079 8588  |  Fax: 11. 5079 8585
contato@planaudi.srv.br

Desenvolvido pela TBrWeb
( XHTML / CSS )