Receita Federal esclarece as regras para uso de créditos de PIS/Cofins na transição para a CBS

A Receita Federal do Brasil orienta que a Lei Complementar nº 214/2025 estabelece regras claras para a utilização dos créditos de PIS/Pasep e Cofins durante a transição para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para janeiro de 2027.

Os créditos estão garantidos

Mesmo com a substituição dos tributos, os saldos credores permanecem válidos e poderão continuar sendo utilizados pelos contribuintes.

Como os créditos poderão ser utilizados

De acordo com a legislação, os créditos de PIS/Pasep e Cofins:

• continuam válidos após a extinção das contribuições
• poderão ser utilizados para compensar débitos da CBS
• poderão ser ressarcidos em dinheiro
• também poderão ser compensados com outros tributos federais


A regra vale tanto para créditos já existentes quanto para aqueles apropriados até a transição em 2027.

Uso simples e digital pelo PER/DCOMP Web

Os contribuintes continuarão podendo solicitar

• ressarcimento dos créditos
• compensação com outros tributos
• compensação com a CBS


Tudo será feito pelo PER/DCOMP Web, que contará com uma funcionalidade específica para essa nova forma de utilização.

Para facilitar, o sistema irá recuperar automaticamente os saldos informados na EFD-Contribuições (dezembro/2026), evitando retrabalho e aumentando a segurança das informações.

Panorama dos créditos no país

Atualmente

• cerca de 100 mil empresas possuem créditos de PIS/Cofins
• o volume total estimado é de R$ 140 bilhões
• 70% das empresas têm saldo inferior a R$ 100 mil
• 90% possuem menos de R$ 1 milhão de saldo


Orientação e regularização de informações

A Receita Federal identificou divergências em aproximadamente 12 mil empresas, envolvendo cerca de R$ 44 bilhões em créditos.

Esses contribuintes serão orientados diretamente para regularizar os valores por meio da EFD-Contribuições.

Compromisso com segurança e transparência

As ações têm caráter orientador e visam garantir que:

• os créditos estejam corretamente informados
• os contribuintes possam utilizá-los integralmente
• a transição para a CBS ocorra com segurança e previsibilidade


A Receita Federal segue atuando para simplificar processos e assegurar o aproveitamento regular dos créditos pelos contribuintes.

Legislação de regência

• Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 – especialmente o art. 378 (regras de transição dos créditos de PIS/Pasep e Cofins para a CBS)
• Constituição Federal – disposições gerais sobre sistema tributário nacional
• Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021 – arts. 49 a 52 (utilização, ressarcimento e compensação de créditos de PIS/Cofins)
• Regulamentações do PER/DCOMP Web – disciplina dos pedidos de ressarcimento e compensação de créditos tributários administrados pela Receita Federal

Fonte: gov.br

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Agendas Tributárias

  • IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
  • IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
  • EFD-Contribuições.
  • CIDE | Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
  • COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
  • Previdência Social (INSS) - Contribuinte individual, facultativo e segurado especial optante pelo recolhimento como contribuinte individual.

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