A Dirbi e o PGDAS-D são obrigações acessórias importantes que as empresas devem transmitir à Receita Federal para demonstrar o cumprimento de suas exigências fiscais. Cumprir essas entregas dentro do prazo legal previne sanções financeiras e mantém a regularidade fiscal do negócio perante o fisco.
O calendário tributário estabelece datas específicas que variam conforme o enquadramento de cada pessoa jurídica. Gestores e contadores devem priorizar para evitar penalidades severas.
As duas obrigações acessórias com vencimento HOJE, quinta-feira, dia 20. Veja a seguir os períodos relativos de apuração.
Dirbi e PGDAS-D vencendo nesta quinta-feira (20)
1 – DIRBI
A DIRBI é a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária. Com ela, a Receita Federal busca fortalecer a fiscalização e aumentar a transparência fiscal, exigindo que as empresas apresentem informações detalhadas sobre os benefícios tributários que estão aproveitando.
A DIRBI tem como objetivos principais identificar se o benefício e/ou renúncia fiscal utilizado deveria ser utilizado e saber em valores quanto é a perda de arrecadação com o uso do benefício ou renúncia fiscal federal.
2 – PGDAS-D
O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional para o contribuinte fazer o cálculo dos impostos a serem pagos mensalmente, declarar receita e emitir a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O Microempreendedor Individual (MEI) está isento do uso do PGDAS, pois a categoria tem um local específico para a geração da sua guia de impostos mensais, o PGMEI – Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual.
O vencimento do PGDAS-D também ocorre nesta quinta-feira, dia 20, com informações relativas ao período de julho/2026.
Multas pelo atraso no envio
A entrega em atraso da Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) gera penalidades progressivas calculadas sobre a receita bruta do período de apuração.
O percentual da multa inicia em 0,5% ao mês (ou fração), podendo alcançar até 1,5% sobre o faturamento. Com teto limite fixado em até 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos no período.
Adicionalmente, estabelece-se um piso mínimo de cobrança de R$ 500,00, além de penalidades específicas em caso de omissão de informações ou envio de dados incorretos.
Por sua vez, a transmissão fora do prazo do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) sujeita as empresas optantes pelo regime a cobranças imediatas já a partir do dia subsequente ao vencimento.
A multa cobrada equivale a 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos declarados. Sendo o teto estabelecido em 20% do valor total devido. A legislação determina a aplicação de uma cobrança mínima de R$ 50,00 por mês de referência em que a declaração permanecer pendente.
Fonte: jornalcontabil
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