DCTF MENSAL | Extinção

A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) mensal foi extinta para fatos geradores a partir de janeiro de 2025.

A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) substituiu a DCTF mensal para a maioria dos tributos federais. Essa substituição ocorreu de forma gradativa, e a partir de janeiro de 2025, com a entrada em vigor do MIT (Módulo de Inclusão de Tributos) na DCTFWeb, a DCTF mensal (PGD) não é mais utilizada para declarar débitos federais, incluindo o IRPJ e a CSLL.

Para períodos de apuração até dezembro de 2024, caso haja necessidade de apresentar declarações originais ou retificadoras, ainda se utiliza a DCTF (PGD) e a DCTFWeb, conforme as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021.

A Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, que dispõe sobre a DCTFWeb, formalizou a substituição da DCTF pela DCTFWeb a partir dos fatos geradores de janeiro de 2025.

Portanto, respondendo diretamente à sua pergunta, não existe mais a DCTF mensal para fatos geradores a partir de janeiro de 2025. A DCTFWeb, com a inclusão do MIT, é a declaração utilizada para informar os débitos federais.

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Agendas Tributárias

  • 19/Dezembro/2025 – 6ª Feira.
  • COFINS/CSL/PIS-Pasep | Retenção na Fonte.
  • COFINS/PIS-Pasep | Entidades financeiras.
  • FGTS | Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
  • IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
  • INSS | Previdência Social.
  • Simples Doméstico.
  • INSS | Previdência Social 13° Salário - Empresas e equiparadas.
  • DCTFWeb Anual - 13° Salário.

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