Informação de valores dos tributos | Tributos que devem ser evidenciados nos documentos fiscais

A Lei nº 12.741/2012, obriga os comerciantes e prestadores de serviço a colocarem nessa notinha (ou em um cartaz bem visível) quanto de imposto você pagou em cada produto ou serviço.

Em outras palavras, essa lei quer deixar claro para o consumidor o seguinte:

  • Quanto do preço que você pagou é, na verdade, imposto.

  • Quais são os principais impostos que estão embutidos no preço das coisas.

Pense assim: Antes dessa lei, você pagava R$ 10,00 no arroz, mas não sabia exatamente quanto desse valor ia para os cofres do governo em forma de imposto. Agora, a lei obriga o supermercado a te informar, por exemplo, que daqueles R$ 10,00, R$ 1,50 são de ICMS, R$ 0,80 são de PIS/Cofins, e assim por diante.

O objetivo principal dessa lei é dar mais informação para você, o consumidor. Com essa informação, você pode:

  • Ter uma ideia do peso dos impostos no preço das coisas que você compra.

  • Debater e cobrar por uma melhor aplicação desses impostos por parte do governo.

  • Ficar mais atento sobre a carga tributária no Brasil.

Não é uma lei que muda o valor do imposto que você paga. O imposto continua o mesmo. O que muda é que agora você tem o direito de saber quanto dele está embutido no preço final. É a lei da "transparência dos impostos na nota fiscal". Ela faz com que os comerciantes mostrem de forma clara o quanto de imposto você está pagando em cada compra.

Esses são os tributos que devem constar, em valores aproximados, nas notas fiscais:

Tributos Federais:

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

  • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) (apenas para produtos financeiros sobre os quais incide diretamente)  

  • Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - (PIS/Pasep) (apenas a parcela incidente na operação de venda ao consumidor final)  

  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) (apenas a parcela incidente na operação de venda ao consumidor final)  

  • Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível.  

  • Imposto de Importação (II), PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, caso haja insumos importados que representem mais de 20% do valor do preço de venda da mercadoria.

Tributos Estaduais:

  • Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)  

Tributos Municipais:

  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

Saiba mais: Lei nº 12.741/2012.

Cotações e Índices

Moedas - 26/06/2025 18:30:00
  • Nome
  • Compra
  • Venda
  • Comercial
  • 5,478
  • 5,481
  • Paralelo
  • 5,458
  • 5,461
  • Turismo
  • 5,517
  • 5,688
  • Euro
  • 6,402
  • 6,418
  • Iene
  • 0,038
  • 0,038
  • Franco
  • 6,840
  • 6,858
  • Libra
  • 7,521
  • 7,526
  • Ouro
  • 587,253
  • 587,372
Mensal - 16/06/2025
  • Índices
  • abr/25
  • mai/25
  • Inpc/Ibge
  • 0,48
  • 0,35
  • Ipc/Fipe
  • 0,45
  • 0,27
  • Ipc-di/Fgv
  • 0,52
  • 0,34
  • Igp-m/Fgv
  • 0,31
  • -0,49
  • Igp-di/Fgv
  • -0,50
  • -0,85
  • Selic
  • 1,06
  • 1,14
  • Poupança
  • 0,67
  • 0,67
  • TJLP
  • 0,72
  • 0,72
  • TR
  • 0,17
  • 0,17

Agendas Tributárias

  • IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
  • IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
  • PIS/Pasep.
  • COFINS.
  • IPI | Imposto sobre Produtos Industrializados.

Rua Luís Góis, 1592, Mirandópolis, São Paulo - SP
Cep: 04043-200  |  Fone: 11. 5079 8588  |  Fax: 11. 5079 8585
contato@planaudi.srv.br

Desenvolvido pela TBrWeb
( XHTML / CSS )