O que é o Carnê-Leão?

Carnê-Leão é uma obrigação tributária importante para pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior e que não tiveram imposto de renda retido na fonte, tais como:

  • Trabalho autônomo (profissionais liberais, prestadores de serviço sem vínculo empregatício).
  • Aluguéis de imóveis recebidos de pessoas físicas.
  • Pensão alimentícia (em alguns casos).
  • Rendimentos de fontes no exterior.

Quem deve pagar o Carnê-Leão?

Deve pagar o Carnê-Leão a pessoa física, residente no Brasil, que receber rendimentos tributáveis de outra pessoa física ou do exterior, cujo valor mensal total seja superior à primeira faixa da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda. Para o ano de 2025, essa faixa é de R$ 2.259,20.

Como funciona o Carnê-Leão?

Mensalmente, o contribuinte deve:

  1. Registrar todos os seus rendimentos recebidos de pessoas físicas e do exterior.
  2. Registrar as despesas dedutíveis permitidas pela legislação (como INSS, dependentes, despesas médicas, pensão alimentícia judicial, algumas despesas do livro caixa para profissionais autônomos).
  3. O próprio sistema do Carnê-Leão calcula o imposto devido, aplicando a tabela progressiva mensal do IRPF sobre a diferença entre os rendimentos tributáveis e as deduções.
  4. Emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e efetuar o pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento dos rendimentos.

Como preencher o Carnê-Leão?

O preenchimento e o pagamento do Carnê-Leão são realizados de forma online, através do Portal e-CAC no site da Receita Federal. Você pode acessar o serviço "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, "Acessar Carnê-Leão".

Importância do Carnê-Leão:

  • Evita o pagamento de juros e multas na Declaração Anual do Imposto de Renda.
  • Facilita o controle financeiro e o planejamento tributário.
  • Permite deduzir despesas mensalmente, o que pode reduzir o imposto a pagar.
  • Os dados lançados no Carnê-Leão podem ser importados automaticamente para a Declaração Anual do Imposto de Renda, facilitando o preenchimento.

Portanto, se você se enquadra nos critérios de obrigatoriedade, o Carnê-Leão é uma obrigação mensal que deve ser cumprida.

 


TBRWEB

Cotações e Índices

Moedas - 19/12/2025 17:00:00
  • Nome
  • Compra
  • Venda
  • Comercial
  • 5,529
  • 5,532
  • Paralelo
  • 5,509
  • 5,512
  • Turismo
  • 5,569
  • 5,741
  • Euro
  • 6,477
  • 6,494
  • Iene
  • 0,035
  • 0,035
  • Franco
  • 6,951
  • 6,969
  • Libra
  • 7,404
  • 7,408
  • Ouro
  • 772,756
  • 772,910
Mensal - 17/11/2025
  • Índices
  • setembro/2025
  • outubro/2025
  • Inpc/Ibge
  • 0,52
  • 0,03
  • Ipc/Fipe
  • 0,65
  • 0,27
  • Ipc-di/Fgv
  • 0,65
  • 0,14
  • Igp-m/Fgv
  • 0,42
  • -0,36
  • Igp-di/Fgv
  • 0,36
  • -0,03
  • Selic
  • 1,16
  • 1,22
  • Poupança
  • 0,68
  • 0,68
  • TJLP
  • 0,75
  • 0,76
  • TR
  • 0,17
  • 0,18

Agendas Tributárias

  • 19/Dezembro/2025 – 6ª Feira.
  • COFINS/CSL/PIS-Pasep | Retenção na Fonte.
  • COFINS/PIS-Pasep | Entidades financeiras.
  • FGTS | Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
  • IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
  • INSS | Previdência Social.
  • Simples Doméstico.
  • INSS | Previdência Social 13° Salário - Empresas e equiparadas.
  • DCTFWeb Anual - 13° Salário.

Rua Luís Góis, 1592, Mirandópolis, São Paulo - SP
Cep: 04043-200  |  Fone: 11. 5079 8588  |  Fax: 11. 5079 8585
contato@planaudi.srv.br

Desenvolvido pela TBrWeb
( XHTML / CSS )