Quais os principais requisitos para contratação?

O perfil do candidato deve ser correspondente ao da vaga.

O empresariado brasileiro encontra dificuldades para contratação de pessoal neste momento do país, em que há déficit de mão de obra qualificada. A psicóloga e dirigente de recrutamento e seleção, Sílvia Bolzan de Almeida, afirma que a empresa deve considerar alguns aspectos importantes na hora da contratação: o primeiro é o perfil do candidato, que deve atender o maior número possível dos requisitos técnicos e comportamentais que foram solicitados para a vaga em questão.

“O segundo é verificar a estabilidade do candidato nos últimos empregos, não como regra, mas que pode traduzir-se em uma forma de comprometimento com a empresa”, acrescenta Sílvia. Por último, ela aponta que o empresário deve verificar o interesse real do candidato pela vaga, ou seja, motivação, aptidão para função, disponibilidade, entre outros. “É preciso que não haja enfoque apenas na questão salarial”, conta.

Porém, Sílvia alerta para o prejuízo do prejulgamento. Segundo ela, a empresa tem o direito de se informar sobre a idoneidade de um candidato. Se o empresário tiver interesse em consultar os empregos anteriores do colaborador, não há qualquer problema. “No entanto, sabemos que as próprias empresas evitam comentar este tipo de situação, direito a elas também reservado. Ser ético nesse tipo de procedimento é não expor o candidato a qualquer tipo de constrangimento”, conclui.

Assim, não há regra específica para contratar um funcionário, mas verificar se ele consegue se adequar ou atender, de forma técnica e comportamental, às expectativas da empresa. Uma dica de Sílvia, e que as empresas utilizam com bastante frequência, é o contrato de experiência de 45 dias, prorrogável por mais 45 dias (totalizando os três meses de experiência). Esta é uma forma de avaliação do candidato durante este período para, depois, decidir se ele irá permanecer contratado.

Cotações e Índices

Moedas - 15/12/2025 11:00:00
  • Nome
  • Compra
  • Venda
  • Comercial
  • 5,389
  • 5,392
  • Paralelo
  • 5,369
  • 5,372
  • Turismo
  • 5,427
  • 5,595
  • Euro
  • 6,329
  • 6,337
  • Iene
  • 0,035
  • 0,035
  • Franco
  • 6,764
  • 6,781
  • Libra
  • 7,213
  • 7,217
  • Ouro
  • 750,852
  • 751,003
Mensal - 17/11/2025
  • Índices
  • setembro/2025
  • outubro/2025
  • Inpc/Ibge
  • 0,52
  • 0,03
  • Ipc/Fipe
  • 0,65
  • 0,27
  • Ipc-di/Fgv
  • 0,65
  • 0,14
  • Igp-m/Fgv
  • 0,42
  • -0,36
  • Igp-di/Fgv
  • 0,36
  • -0,03
  • Selic
  • 1,16
  • 1,22
  • Poupança
  • 0,68
  • 0,68
  • TJLP
  • 0,75
  • 0,76
  • TR
  • 0,17
  • 0,18

Agendas Tributárias

  • 15/Dezembro/2025 – 2ª Feira.
  • IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
  • IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
  • CIDE | Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
  • COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
  • Previdência Social (INSS) - Contribuinte individual, facultativo e segurado especial optante pelo recolhimento como contribuinte individual.

Rua Luís Góis, 1592, Mirandópolis, São Paulo - SP
Cep: 04043-200  |  Fone: 11. 5079 8588  |  Fax: 11. 5079 8585
contato@planaudi.srv.br

Desenvolvido pela TBrWeb
( XHTML / CSS )