O valor da quota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade é calculado conforme a tabela que segue:
| QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA | ||
| COMPETÊNCIA: A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 | ||
| Remuneração mensal | Valor unitário da quota | |
| Até R$ 1.906,04 | R$ 65,00 | |
| Acima de R$ 1.906,04 | Não tem direito à quota | |
| Base legal: Portaria Interministerial MPS/MF nº 06/2025 - DOU de 13.01.2025 | ||
| QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA | 
| QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA | ||
| COMPETÊNCIA: A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024 | ||
| Remuneração mensal | Valor unitário da quota | |
| Até R$ 1.819,26 | R$ 62,04 | |
| Acima de R$ 1.819,26 | Não tem direito à quota | |
| Base legal: Portaria Interministerial MPS/MF nº 2/2024 - DOU de 12.01.2024 | ||
| QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA | ||
| COMPETÊNCIA: A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2023 | ||
| Remuneração mensal | Valor unitário da quota | |
| Até R$ 1.754,18 | R$ 59,82 | |
| Acima de R$ 1.754,18 | Não tem direito à quota | |
| Base legal: Portaria Interministerial MPS/MF n° 26/2023 | ||
| QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA | ||
| COMPETÊNCIA: A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2022 | ||
| Remuneração mensal | Valor unitário da quota | |
| Até R$ 1.655,98 | R$ 56,47 | |
| Acima de R$ 1.655,98 | Não tem direito à quota | |
| Base legal: Portaria Interministerial MTP/ME nº 17, de 2022 | ||
| QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA | ||
| COMPETÊNCIA: DE 1º/01/2021 a 31/12/2021 | ||
| Remuneração mensal | Valor unitário da quota | |
| Até R$ 1.503,25 | R$ 51,27 | |
| Acima de R$ 1.503,25 | Não tem direito à quota | |
| Base legal: Portaria SEPRT nº 477, 2021 | ||
| QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA | ||
| COMPETÊNCIA: 1º/01/2020 a 31/12/2021 | ||
| Remuneração mensal | 
 | Valor unitário da quota | 
| Até R$ 1.425,56 | 
 | R$ 48,62 | 
| Acima de R$ 1.425,56 | 
 | Não tem direito à quota | 
| Base legal: Portaria ME 914/2020 | ||
| QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA | ||
| COMPETÊNCIA: DE 1º/01/2019 A 31/12/2019 | ||
| Remuneração mensal | 
 | Valor unitário da quota | 
| Até R$ 1.364,43 | 
 | R$ 46,54 | 
| Acima de R$ 1.364,43 | 
 | Não tem direito à quota | 
| Base legal: Emenda Constitucional nº 103/2019, artigo 27. | ||
| QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA | ||
| COMPETÊNCIA: 1º/01/2019 A 30/11/2019 | ||
| Remuneração mensal | 
 | Valor unitário da quota | 
| Até R$ 907,77 | 
 | R$ 46,54 | 
| De R$ 907,77 até R$ 1.364,43 | 
 | R$ 32,80 | 
| Acima de R$ 1.364,43 | 
 | Não tem direito à quota | 
| Base legal: Artigo 4º da Portaria ME nº 9/2019. | ||
| QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA | ||
| COMPETÊNCIA: 1º/01/2018 A 31/12/2018 | ||
| Remuneração mensal | 
 | Valor unitário da quota | 
| Até R$ 877,67 | 
 | R$ 45,00 | 
| De R$ 877,67 até R$ 1.319,18 | 
 | R$ 31,71 | 
| Acima de R$ 1.319,18 | 
 | Não tem direito à quota | 
| Base legal: Artigo 4º, da Portaria MF nº 15/2018 | ||
| QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA | ||
| COMPETÊNCIA: 1º/01/2017 a 31/12/2017 | ||
| Remuneração mensal | 
 | Valor unitário da quota | 
| Até R$ 859,88 | 
 | R$ 44,09 | 
| De R$ 859,89 até R$ 1.292,43 | 
 | R$ 31,07 | 
| Acima de R$ 1.292,43 | 
 | Não tem direito à quota | 
| Base legal: Artigo 4º, da Portaria MF nº 08/2017 | ||
| QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA | ||
| COMPETÊNCIA: DE 1º/01/2016 a 31/12/2016 | ||
| Remuneração mensal | 
 | Valor unitário da quota | 
| Até R$ 806,80 | 
 | R$ 41,37 | 
| Superior a R$ 806,80 e igual ou inferior a R$ 1.212,64 | 
 | R$ 29,16 | 
| Acima de R$ 1.212,64 | 
 | Não tem direito à quota | 
| Base Legal: Portaria Interminesterial MPS nº 001/2016 | ||
Na apuração do valor da quota do salário-família, devem ser observados os seguintes critérios (Artigo 4º, §§ 1º ao 4º, da Portaria MF nº 15/2018):
a) considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário-de-contribuição, ainda que resultante da soma dos salários-de-contribuição correspondentes a atividades simultâneas;
b) o direito à quota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados;
c) todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias (terço constitucional), previsto na CF/1988, art. 7º, inciso XVII, para efeito de definição do direito à quota de salário-família;
d) nos meses de admissão e demissão do empregado, a quota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados.
| QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA | ||
| COMPETÊNCIA: A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024 | ||
| Remuneração mensal | Valor unitário da quota | |
| Até R$ 1.819,26 | R$ 62,04 | |
| Acima de R$ 1.819,26 | Não tem direito à quota | |
| Base legal: Portaria Interministerial MPS/MF nº 2/2024 - DOU de 12.01.2024 | ||
| QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA | ||
| COMPETÊNCIA: A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2023 | ||
| Remuneração mensal | Valor unitário da quota | |
| Até R$ 1.754,18 | R$ 59,82 | |
| Acima de R$ 1.754,18 | Não tem direito à quota | |
| Base legal: Portaria Interministerial MPS/MF n° 26/2023 | ||
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