A tão esperada Reforma Tributária, aprovada no final de 2023, está prestes a entrar em vigor. Com a transição gradual, a partir de 2026, as mudanças prometem simplificar o complexo sistema de impostos sobre o consumo, unificando tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS em uma só cobrança: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de esfera federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de âmbito estadual e municipal.
Mas, e o Imposto de Renda (IR)? Muita gente se pergunta: a reforma vai mexer com o meu salário, com minhas finanças pessoais? A resposta é: diretamente, não. A reforma aprovada e já em andamento foca, principalmente, nos tributos sobre consumo, ou seja, aqueles que incidem sobre produtos e serviços que você compra no dia a dia.
O que a Reforma NÃO MUDOU (ainda)
É importante deixar claro que a reforma aprovada, conhecida como Emenda Constitucional 132/2023, não alterou as regras do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Isso significa que:
Tabela do Imposto de Renda: A tabela progressiva, com suas faixas de renda e alíquotas correspondentes, continua a mesma. A última atualização, que elevou a faixa de isenção, foi feita em 2023 e não tem relação direta com a reforma tributária geral.
Declaração de Ajuste Anual: Os procedimentos e as regras para a sua declaração anual de imposto de renda, incluindo as deduções permitidas (saúde, educação, previdência privada, etc.), permanecem inalterados.
Tributação de Lucros e Dividendos: A forma como empresas e investidores são tributados sobre seus lucros e dividendos também não foi alterada por essa reforma específica.
Por que se Falou Tanto em Mudanças no IR?
A confusão sobre a inclusão do Imposto de Renda na reforma surge porque, em discussões anteriores e em propostas mais amplas, a ideia de mexer em todo o sistema tributário brasileiro — incluindo o IR — estava na mesa. No entanto, por uma questão de prioridade e viabilidade política, a primeira fase da reforma se concentrou nos impostos sobre o consumo.
A promessa do governo, entretanto, é de que uma segunda fase da reforma tributária seja discutida. Essa etapa futura, que ainda não tem data para acontecer e precisa ser formulada, é que se debruçaria sobre a reorganização do Imposto de Renda, tanto para pessoas físicas quanto para empresas, e também sobre outros impostos, como o IPTU e o IPVA.
O Efeito Indireto da Reforma Tributária
Embora não mude o IR, a reforma do consumo pode ter um impacto indireto no seu bolso. Ao unificar e simplificar os impostos sobre produtos e serviços, espera-se uma redução da complexidade para as empresas, o que, em tese, poderia levar a uma queda de preços de alguns produtos e serviços no longo prazo, refletindo em um aumento do seu poder de compra.
No entanto, vale a pena acompanhar os próximos passos da implementação para entender como os novos tributos se comportarão na prática e se os preços finais para o consumidor serão realmente afetados de forma positiva.
Em resumo, para o Imposto de Renda da Pessoa Física, a mensagem é clara: por enquanto, nada muda. A grande reforma já aprovada é sobre o consumo. As discussões sobre o IR, se e quando ocorrerem, serão um capítulo à parte e merecerão toda a nossa atenção.
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