Decred | Declaração sobre Operações com Cartões de Crédito

A Declaração sobre Operações com Cartões de Crédito (Decred) foi instituída pela Instrução Normativa SRF 341, de 2003.

Obrigatoriedade

As instituições emissoras de Cartão de Crédito e as instituições responsáveis pela administração da rede de estabelecimentos credenciados e pela captura e transmissão das transações dos cartões de créditos estão obrigadas a apresentar a Decred.

Informações obrigatórias

As Administradoras de Cartão de Crédito devem prestar as informações sobre as operações efetuadas com cartão de crédito, compreendendo a identificação dos usuários de seus serviços e os montantes globais mensalmente movimentados. A identificação acima mencionada será efetuada, em relação aos titulares dos cartões de crédito e aos estabelecimentos credenciados, pelo número de inscrição no CPF ou no CNPJ.

Informações dispensadas

As Administradoras de Cartões de Crédito podem desconsiderar as informações em que o montante global movimentado no mês seja inferior aos seguintes limites: a) para pessoas físicas, R$ 5.000,00; e, b) para pessoas jurídicas, R$ 10.000,00, observando-se que esse limite deve ser considerado em relação a todos os estabelecimentos da mesma pessoa jurídica.

Ressalte-se que não devem ser objeto de informação na declaração operações efetuadas: a) com cartões de débito; b) com cartões de compras emitidos por pessoa jurídica cuja utilização seja restrita a aquisição de produtos e serviços junto aos seus estabelecimentos ou de empresas ligadas, denominados private label.

Prazo de entrega

 A declaração deverá ser apresentada: a) até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre; e b) até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior. A Decred do 2º semestre de 2018 deverá ser apresentada até o dia 28 de fevereiro de 2019.

Penalidades

A não apresentação da declaração ou sua apresentação de forma inexata ou incompleta sujeitará a Administradora de Cartão de Crédito às seguintes penalidades: a) R$ 50,00 por grupo de cinco informações inexatas, incompletas ou omitidas; e, b) R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração, independentemente da sanção prevista na letra "a", na hipótese de atraso na entrega da declaração.

Crime de ordem tributária

A omissão de informações, o retardo injustificado ou a prestação de informações falsas na declaração configura hipótese de crime nos termos da Lei Complementar 105, de 2001, artigo 10, e da Lei 8.137, de 1990, artigo 2º, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Vale lembrar que ocorrendo tais situações, poderá ser aplicado o regime especial de fiscalização previsto na Lei 9.430, de 1996, artigo 33. Edição | LAB | 1902.

Cotações e Índices

Moedas - 17/05/2024 18:30:00
  • Nome
  • Compra
  • Venda
  • Comercial
  • 5,104
  • 5,105
  • Paralelo
  • 4,950
  • 5,470
  • Turismo
  • 4,980
  • 5,280
  • Euro
  • 5,544
  • 5,552
  • Iene
  • 0,033
  • 0,033
  • Franco
  • 5,613
  • 5,621
  • Libra
  • 6,477
  • 6,494
  • Ouro
  • 395,930
  • 395,930
Mensal - 15/05/2024
  • Índices
  • fev/24
  • mar/24
  • Inpc/Ibge
  • 0,81
  • 0,19
  • Ipc/Fipe
  • 0,46
  • 0,26
  • Ipc/Fgv
  • 0,55
  • 0,30
  • Igp-m/Fgv
  • -0,52
  • -0,47
  • Igp-di/Fgv
  • -0,41
  • -0,30
  • Selic
  • 0,80
  • 0,83
  • Poupança
  • 0,53
  • 0,55
  • TJLP
  • 0,54
  • 0,54
  • TR
  • 0,01
  • 0,03

Agendas Tributárias

  • EFD-Contribuições.
  • IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
  • IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)
  • INSS | Previdência Social.
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
  • CIDE | Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
  • COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.
  • DCP | Demonstrativo de Crédito Presumido.

Rua Luís Góis, 1592, Mirandópolis, São Paulo - SP
Cep: 04043-200  |  Fone: 11. 5079 8588  |  Fax: 11. 5079 8585
contato@planaudi.srv.br

Desenvolvido pela TBrWeb
( XHTML / CSS )