Recuperação Judicial | Possibilita a recuperação de empresas em situação de crise

A Lei nº 11.101/2005 discipla o instituto da Recuperação Judicial, que possibilita a reestruturação de empresas (inclusive as micro e pequenas) economicamente viável, que passam por dificuldades momentâneas. Ela pode ser solicitada pelo empresário devedor que exerce regularmente suas atividades há mais de dois anos, mas é imprescindível que não tenha sido falido, condenado ou obtido a recuperação judicial há pelo menos cinco anos.

A empresa devedora que preencher os requisitos necessários para Recuperação Judicial poderá, inicialmente, requerer a Recuperação Extrajudicial. A Lei almeja a manutenção da empresa, contando inclusive com a participação do credor no enfrentamento das dificuldades da empresa devedora no processo de reestruturação.

A inovação está no envolvimento do Judiciário só após a tentativa de negociação informal entre devedores e credores, por meio de um Plano de Recuperação da empresa, apresentada em assembleia geral pelo devedor aos credores envolvidos. Se todos concordarem, o plano é aprovado. Se houver objeção, os credores poderão se manifestar, propondo alterações ou aprovando um plano alternativo.

O Plano de Recuperação deve prever o uso de ferramentas comerciais, financeiras e econômicas, para revitalizar a atividade empresarial. Deve constar do plano: a forma de pagamento aos credores baseada nas reais possibilidades do seu fluxo de caixa, incluindo ainda a venda de ativos ou a troca de dívidas por participação acionária.

É preciso detalhar todos os aspectos que levaram a empresa à situação de inadimplente. Com isso, fica mais fácil a correção de rumos, mudança de estratégia ou formato de negócio, reformulação da unidade produtiva, entre outras necessárias para recomeçar.

A empresa permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano que vencem em dois anos. Com o passivo reestruturado, a unidade produtiva é revitalizada, o que é bom para todos, mantendo empregos e pagamentos aos credores com a continuidade da empresa e dos seus recursos produtivos.

Cotações e Índices

Moedas - 18/09/2024 14:30:00
  • Nome
  • Compra
  • Venda
  • Comercial
  • 5,485
  • 5,486
  • Paralelo
  • 4,950
  • 5,470
  • Turismo
  • 5,350
  • 5,680
  • Euro
  • 6,094
  • 6,102
  • Iene
  • 0,039
  • 0,039
  • Franco
  • 6,485
  • 6,493
  • Libra
  • 7,243
  • 7,247
  • Ouro
  • 459,030
  • 459,030
Mensal - 16/09/2024
  • Índices
  • jul/24
  • ago/24
  • Inpc/Ibge
  • 0,26
  • -0,14
  • Ipc/Fipe
  • 0,06
  • 0,18
  • Ipc-di/Fgv
  • 0,54
  • -0,16
  • Igp-m/Fgv
  • 0,61
  • 0,29
  • Igp-di/Fgv
  • 0,83
  • 0,12
  • Selic
  • 0,91
  • 0,87
  • Poupança
  • 0,57
  • 0,57
  • TJLP
  • 0,57
  • 0,57
  • TR
  • 0,07
  • 0,07

Agendas Tributárias

  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
  • Previdência Social (INSS) - Contribuinte individual, facultativo e segurado especial optante pelo recolhimento como contribuinte individual.

Rua Luís Góis, 1592, Mirandópolis, São Paulo - SP
Cep: 04043-200  |  Fone: 11. 5079 8588  |  Fax: 11. 5079 8585
contato@planaudi.srv.br

Desenvolvido pela TBrWeb
( XHTML / CSS )