Inflação do aluguel volta a subir em abril, mas acumula queda em 12 meses

O IGP-M (Índice Nacional de Preços – Mercado), indicador responsável pelo reajuste de parte dos contratos de aluguel no Brasil, voltou a avançar em abril após dois meses de queda, registrando uma variação de 0,31%, mostram dados revelados nesta segunda-feira (29) pelo Instituto Brasileiro de Economia da FGV (Fundação Getulio Vargas).

Com a variação, o índice acumula queda de 0,60% no ano e 3,04% nos últimos 12 meses. No mês anterior, em março, o índice apresentou queda de 0,47%. Em abril de 2023, o índice teve queda de 0,95%, acumulando recuo de 2,17% nos 12 meses anteriores.

O percentual acumulado do IGP-M é aquele que seria repassado às locações com aniversário de vencimento no próximo mês. Apesar de o valor representar uma aceleração em relação a março, o resultado mostra que os contratos atrelados ao indicador com vencimento em maio não sofrerão reajustes.

O pesquisador do Ibre/FGV e coordenador do Índice de Preços ao Consumidor, André Braz, explica que vários produtos essenciais registraram alta no último levantamento, entre eles o cacau, que saltou para 63,63% e o café, que foi para 9,57%, além da soja, que passou de -0,47% para 5,66%.

“Por outro lado, o minério de ferro apresentou uma redução menos acentuada, caindo para -4,78%, o que também teve papel importante na aceleração da taxa do IPA. No índice ao consumidor, os alimentos in natura continuam sendo um dos maiores contribuintes, com destaque para o tomate, que variou para 16,19%, e o mamão, que aumentou para 25,55%”, afirmou.

O inquilino deve estar atento aos indicadores de reajuste que estão no contrato de locação, porque muitas negociações passaram a usar o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), a inflação oficial do país, como indexador nos novos contratos. O indicador teve alta de 0,16% em março.

O cálculo do IGP-M leva em conta a variação de preços de bens e serviços, bem como de matérias-primas utilizadas na produção agrícola e industrial e na construção civil. Por isso, a variação é diferente daquela apresentada pela inflação oficial, que calcula os preços com base em uma cesta de bens determinada para famílias com renda de até 40 salários mínimos.

 

Fonte: R7.com

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