Listas de Jurisdições com Tributação Favorecida e de Regimes Fiscais Privilegiados é atualizada

A Receita Federal publicou nesta terça-feira (13) sobre a Instrução Normativa nº 2.265/2025, que atualiza a lista de países com tributação favorecida e de regimes fiscais privilegiados. Entre as principais mudanças, estão a exclusão dos Emirados Árabes Unidos da lista de jurisdições com tributação favorecida e a retirada de um regime aplicável a holdings na Áustria.

A mudança reconhece os avanços dos Emirados Árabes Unidos em termos de transparência fiscal e investimentos estratégicos no Brasil. O país apresentou um plano de investimentos relevante no território nacional e atendeu aos critérios previstos na nova legislação, o que permitiu sua exclusão da lista de jurisdições com tributação favorecida.

A atualização está baseada na Lei nº 15.079/2024, que acrescentou o artigo 24-C à Lei nº 9.430/1996. Esse dispositivo permite que países que promovam o desenvolvimento nacional por meio de investimentos significativos possam ser retirados da lista de jurisdições com tributação favorecida.

A análise do pedido foi feita por diferentes áreas do Ministério da Fazenda. Coube à Secretaria de Política Econômica avaliar o mérito do plano de investimentos submetidos pela jurisdição e à Receita Federal verificar o cumprimento das exigências de transparência fiscal. Com pareceres favoráveis, o ministério da Fazenda aprovou a exclusão, oficializada com a publicação da nova instrução normativa.

No caso da Áustria, a mudança foi motivada por uma reavaliação do regime fiscal aplicável a holdings sem atividade econômica substancial. Após esclarecimentos fornecidos pelo governo austríaco, a Receita Federal entendeu que o regime não se enquadra mais como privilegiado, retirando-o da lista.

Essas atualizações refletem o esforço do Brasil em manter sua legislação tributária alinhada aos padrões internacionais, incentivando ao mesmo tempo a atração de investimentos estrangeiros responsáveis.

Legislação relacionada:

Lei nº 9.430/1996: Critérios sobre jurisdições com tributação favorecida (art. 24); critérios sobre regimes fiscais privilegiados (Art. 24-A); e afastamento da classificação de jurisdição com tributação favorecida para países com investimentos significativos (Art. 24-C).

IN RFB nº 1.037/2010: Regula critérios para jurisdições com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados.
 

Fonte: gov.br

Cotações e Índices

Moedas - 15/05/2025 18:30:00
  • Nome
  • Compra
  • Venda
  • Comercial
  • 5,681
  • 5,684
  • Paralelo
  • 5,633
  • 5,633
  • Turismo
  • 5,722
  • 5,898
  • Euro
  • 6,345
  • 6,361
  • Iene
  • 0,039
  • 0,039
  • Franco
  • 6,789
  • 6,806
  • Libra
  • 7,556
  • 7,560
  • Ouro
  • 591,924
  • 592,043
Mensal - 15/10/2024
  • Índices
  • ago/24
  • set/24
  • Inpc/Ibge
  • -0,14
  • 0,48
  • Ipc/Fipe
  • 0,18
  • 0,18
  • Ipc-di/Fgv
  • -0,16
  • 0,63
  • Igp-m/Fgv
  • 0,29
  • 0,62
  • Igp-di/Fgv
  • 0,12
  • 1,03
  • Selic
  • 0,87
  • 0,84
  • Poupança
  • 0,57
  • 0,57
  • TJLP
  • 0,57
  • 0,62
  • TR
  • 0,07
  • 0,10

Agendas Tributárias

  • EFD-Contribuições.
  • CIDE | Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
  • COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
  • Previdência Social (INSS) - Contribuinte individual, facultativo e segurado especial optante pelo recolhimento como contribuinte individual.
  • DCP | Demonstrativo de Crédito Presumido.

Rua Luís Góis, 1592, Mirandópolis, São Paulo - SP
Cep: 04043-200  |  Fone: 11. 5079 8588  |  Fax: 11. 5079 8585
contato@planaudi.srv.br

Desenvolvido pela TBrWeb
( XHTML / CSS )