Conta de luz mais cara: fatura terá taxa extra de R$ 7,87 em agosto

A partir desta sexta-feira (1º/8), a conta de luz dos brasileiros terá taxa adicional de R$ 7,87 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. A alta ocorreu devido ao acionamento da bandeira vermelha, no patamar 2, em agosto — nível mais alto do sistema tarifário do Brasil.

A decisão foi anunciada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que justificou a medida citando o “cenário de afluências abaixo da média em todo o país”, o que reduziu a geração por hidrelétricas e exigiu o uso de fontes mais caras, como as usinas termelétricas.

Sistema de bandeiras tarifárias
 • Lançado em 2015, o sistema de bandeiras tarifárias é um mecanismo que indica aos consumidores, mensalmente, a situação da geração de energia no Brasil.
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Para definir a bandeira tarifária vigente, a Aneel considera diversos fatores, como a disponibilidade de recursos hídricos, o avanço das fontes renováveis e o acionamento de fontes de geração mais caras, como as termelétricas.
 • Anteriormente, as variações (para mais ou para menos) eram repassadas até um ano depois, no reajuste tarifário seguinte.

Até abril deste ano, a bandeira era verde, sem cobrança adicional. Em maio, passou para amarela. Já em junho e julho, vigorou a bandeira vermelha, no patamar 1. Agora, em agosto, o patamar 2 representa o nível mais elevado do sistema.

Bandeira verde: Condições favoráveis para a geração de energia. A tarifa não tem nenhum acréscimo.
Bandeira amarela: Condições de geração menos favoráveis. A tarifa tem acréscimo de R$ 0,01885 por cada kWh consumido.
Bandeira vermelha – Patamar 1: Condições mais custosas de geração. A tarifa tem acréscimo de R$ 0,04463 por cada kWh consumido.
Bandeira vermelha – Patamar 2: Condições ainda mais custosas de geração. A tarifa tem acréscimo de R$ 0,07877 por cada kWh consumido.

Taxa extra versus “Bônus Itaipu”

Apesar do custo extra, a fatura de energia de agosto trará alívio para a maioria dos brasileiros. Cerca de 97% dos consumidores residenciais e rurais receberão um crédito, o “Bônus Itaipu”. Serão distribuídos R$ 936,8 milhões no mês.

O repasse foi aprovado pela Aneel em 15 de julho e será destinado aos consumidores que, em pelo menos um mês de 2024, usaram menos de 350 kWh. O valor do crédito será proporcional ao consumo de energia nesses meses.

Se o consumo médio de uma unidade (rural ou residencial) foi de 118 kWh por mês no ano passado, o bônus na conta de luz para um consumidor com esse perfil será de R$ 11,59.

O crédito será identificado na conta de luz com a descrição “Bônus ITAIPU – art. 21 da Lei 10.438/2002”.

Em janeiro, foi creditado um total de R$ 1,3 bilhão do bônus relativo ao saldo positivo na Conta de Itaipu de 2023. Essa conta é administrada pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar), responsável por repassar os recursos às distribuidoras do Sistema Interligado Nacional (SIN) para debitar o crédito nas faturas dos beneficiados.

Como é feita a distribuição do bônus?

A distribuição do crédito ocorre quando há resultado positivo na Conta de Itaipu. Do total de R$ 936,8 milhões, R$ 883,1 milhões referem-se ao superávit da conta em 2024 e R$ 53,7 milhões aos rendimentos das aplicações até julho deste ano.

Esse saldo positivo foi impulsionado pela devolução, em 2024, de valores da Conta de Itaipu usados pelas distribuidoras em 2021 e 2022 para mitigar os impactos da pandemia de Covid-19 nas tarifas de energia.

Por determinação da Aneel, o crédito será aplicado nas faturas emitidas entre 1º e 31 de agosto.

Fonte: metropoles


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