Operação Caixa Rápido: Receita Federal orienta contribuintes sobre uso indevido de créditos de PIS/Pasep e Cofins

A Receita Federal realizou ação de monitoramento em todo o país e identificou situações em que 2.959 empresas detentoras de crédito vêm sendo induzidas a adotar práticas sem respaldo legal na apuração de créditos de PIS/Pasep e Cofins.

A análise evidenciou inconsistências em mais de 55 mil pedidos de ressarcimento e compensação. Em muitos casos, consultorias tributárias se valem da complexidade da legislação e da limitada familiaridade técnica dos empreendedores com a matéria para induzir contribuintes à utilização de créditos sem respaldo legal.

No âmbito desta ação, o escopo das análises apontou maior incidência dessas situações no segmento supermercadista, que lida com produtos sujeitos a diferentes regimes tributários.

Entre os exemplos mais comuns estão itens da cesta básica, com alíquota zero, e produtos cuja tributação ocorre nas etapas iniciais da cadeia, como bebidas, combustíveis e produtos de higiene. Nesses casos, o contribuinte tenta recuperar valores que não foram pagos em sua etapa de atuação da cadeia produtiva, o que é vedado pela legislação.

Impacto prático para os contribuintes

A utilização indevida desses créditos pode resultar em:

- Necessidade de retificação de declarações fiscais;
- Cancelamento ou não homologação dos pedidos de ressarcimento;
- Cobrança de valores compensados indevidamente;
- Aplicação de multas e demais encargos legais.

Regularização

Os contribuintes com indícios de irregularidades estão sendo comunicados por meio de aviso de regularização enviado pelos Correios para que possam revisar suas informações e regularizar sua situação de forma espontânea até o dia 30.06.2026.

- Revisão da escrituração fiscal e contábil;
- Retificação da EFD-Contribuições para exclusão de créditos indevidos;
- Reapuração das contribuições de PIS/Pasep e Cofins;
- Ajuste da DCTF, quando houver diferenças a recolher;
- Cancelamento de pedidos de ressarcimento e declarações de compensação (PER/DCOMP) baseados em créditos irregulares.

As instruções detalhadas, com exemplos práticos, estão disponíveis em página eletrônica específica.

Nota de Esclarecimento

Esta ação, que estima valores de glosa em torno de R$ 10 bilhões, tem caráter orientador e busca incentivar a conformidade tributária no setor por meio da regularização pelo próprio declarante. O objetivo é promover a correção voluntária de inconsistências e a adoção de práticas alinhadas à legislação.

A Receita Federal reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade e o fortalecimento de um ambiente de cumprimento adequado das obrigações tributárias.

Fonte: gov.br

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Agendas Tributárias

  • IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
  • IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
  • EFD-Contribuições.
  • CIDE | Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
  • COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
  • Previdência Social (INSS) - Contribuinte individual, facultativo e segurado especial optante pelo recolhimento como contribuinte individual.
  • Previdência Social (INSS) - Contribuinte individual e facultativo. Opção pelo recolhimento trimestral.

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