CCJ aprova admissibilidade de propostas que acabam com escala 6x1

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) a admissibilidade de duas propostas de emenda à Constituição (PECs) que reduzem a jornada de trabalho no país.

Na prática, as PECs acabam com a escala de seis dias de trabalho por um de descanso (6x1). Os textos serão agora analisados por uma comissão especial e depois irão a plenário.

A PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), propõe reduzir a jornada semanal gradualmente das atuais 44 para 36 horas. A transição se daria ao longo de dez anos.

A proposta apensada (PEC 8/25), da deputada Erika Hilton (Psol-SP), prevê uma escala de quatro dias de trabalho por semana, com limite de 36 horas no período.

As duas propostas ganharam força com o movimento "Vida Além do Trabalho", que busca o fim da escala 6x1 para melhorar a saúde mental e a qualidade de vida dos trabalhadores. A admissão das propostas foi aprovada por unanimidade em votação simbólica.

A CCJ só analisa se os textos estão aderentes à Constituição Federal. O mérito caberá à comissão especial.

Atualmente, a Constituição Federal estabelece apenas que a jornada normal do trabalhador não deve ser superior a oito horas diárias e 44 horas semanais.

Proposta do governo

Como essa tramitação pode se estender por meses, e diante da tentativa da oposição de barrar a PEC, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso, na semana passada, um projeto de lei (PL) com urgência constitucional para acabar com a escala 6x1 e reduzir a jornada de 44 para 40 horas semanais.

O PL com urgência precisa ser votado em até 45 dias ou tranca a pauta do plenário da Câmara.

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB) comentou que é prerrogativa do governo federal enviar um PL com urgência constitucional, mas a Câmara vai seguir com a tramitação da PEC.

O governo tem defendido que a proposta do Executivo não compete com a PEC em tramitação na Câmara, segundo explicou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

“Se a PEC for aprovada nesse prazo, evidentemente que o PL está prejudicado, não há mais necessidade. Mas o rito da PEC é mais demorado do que o PL. O PL vai avançar e pode ser que entre em vigor a redução de jornada de trabalho e depois se consolide por PEC para impedir eventuais aventureiros do futuro quererem aumentar a jornada como aconteceu na Argentina”, explicou Marinho.

Quando a PEC for a plenário, será exigido um quórum de três quintos dos votos dos deputados, o que corresponde a 308 parlamentares, em dois turnos de votação.

Fonte: agenciabrasil.ebc

Cotações e Índices

Moedas - 23/04/2026 12:00:00
  • Nome
  • Compra
  • Venda
  • Comercial
  • 4,971
  • 4,974
  • Paralelo
  • 4,951
  • 4,954
  • Turismo
  • 5,007
  • 5,162
  • Euro
  • 5,817
  • 5,831
  • Iene
  • 0,031
  • 0,031
  • Franco
  • 6,340
  • 6,354
  • Libra
  • 6,707
  • 6,725
  • Ouro
  • 756,645
  • 756,796
Mensal - 25/03/2026
  • Índices
  • dezembro/2025
  • janeiro/2026
  • Inpc/Ibge
  • 0,21
  • 0,39
  • Ipc/Fipe
  • 0,32
  • 0,21
  • Ipc-di/Fgv
  • 0,28
  • 0,59
  • Igp-m/Fgv
  • -0,01
  • -1,05
  • Igp-di/Fgv
  • 0,10
  • -1,20
  • Selic
  • 1,22
  • 1,16
  • Poupança
  • 0,68
  • 0,67
  • TJLP
  • 0,76
  • 0,77
  • TR
  • 0,17
  • 0,17

Agendas Tributárias

  • COFINS/CSLL/PIS-Pasep | Retenção na Fonte.
  • COFINS/PIS-Pasep | Entidades financeiras.
  • FGTS | Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
  • Informe de Rendimentos Financeiros - PJ.
  • IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
  • INSS | Previdência Social.
  • Simples Doméstico.
  • DIRBI.
  • EFD - Contribuintes do IPI | Distrito Federal.
  • IRPJ/CSLL/PIS/COFINS | Incorporações imobiliárias | Regime Especial de Tributação (RET).
  • IRPJ/CSLL/PIS/COFINS | Incorporações imobiliárias | Regime Especial de Tributação (PMCMV).
  • Simples Nacional.

Rua Luís Góis, 1592, Mirandópolis, São Paulo - SP
Cep: 04043-200  |  Fone: 11. 5079 8588  |  Fax: 11. 5079 8585
contato@planaudi.srv.br

Desenvolvido pela TBrWeb
( XHTML / CSS )