Quem investiu em Bitcoin ou outras criptomoedas em 2025 precisa ajustar as contas com o Leão na declaração do Imposto de Renda 2026. A declaração é obrigatória para quem tinha criptoativos cujo custo de aquisição total em um mesmo tipo (código) foi igual ou superior a R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2025, ou para quem obteve ganhos de capital com vendas no ano.
É importante destacar que o valor de R$ 5 mil é por tipo de ativo, e não pela soma de todos. Por exemplo, se você tinha R$ 4 mil em Bitcoin e R$ 3 mil em Ethereum, não é obrigatório declarar pela regra de posse, já que nenhum dos tipos de ativo atingiu individualmente o valor mínimo.
O processo é feito diretamente no programa da Receita Federal e requer atenção aos detalhes, principalmente no que diz respeito ao custo de aquisição dos ativos, e não ao seu valor de mercado. O objetivo do Fisco é cruzar as informações fornecidas pelos contribuintes com os dados já enviados pelas corretoras de criptomoedas que atuam no Brasil, e a omissão desses investimentos pode levar a multas.
Passo a passo para declarar seus criptoativos
Para informar seus Bitcoins e outras moedas digitais corretamente, o contribuinte deve acessar a ficha de “Bens e Direitos” no programa do Imposto de Renda. A partir daí, basta seguir as etapas abaixo para cada tipo de criptoativo que possuir em carteira.
01: Criptoativo Bitcoin (BTC).
02: Outros criptoativos, como Ether (ETH) e Ripple (XRP), conhecidos como altcoins.
03: Criptoativos da categoria stablecoins, como Tether (USDT) e USD Coin (USDC).
10: NFTs (Tokens Não Fungíveis).
99: Outros criptoativos não listados acima.
Detalhe a operação: no campo “Discriminação”, informe a quantidade de criptoativos, o nome e o CNPJ da corretora onde estão custodiados. Se estiverem em uma carteira particular (hardware wallet), mencione o modelo do dispositivo.
Informe os valores: preencha os campos “Situação em 31/12/2024” e “Situação em 31/12/2025” com o custo de aquisição do ativo em reais. Mantenha o valor de compra, sem corrigir pela cotação atual. Se não possuía o ativo em 2024, deixe o campo correspondente zerado.
Como declarar lucros com a venda
Além de declarar a posse, é preciso informar os ganhos obtidos com a venda de criptomoedas. A tributação só ocorre se o total de vendas em um único mês ultrapassar R$ 35 mil. Caso isso aconteça, o lucro é considerado ganho de capital e deve ser tributado.
O imposto precisa ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda, por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Na declaração anual, esses ganhos já tributados devem ser informados na ficha “Ganhos de Capital”.
Fonte: correiobraziliense
Rua Luís Góis, 1592, Mirandópolis, São Paulo - SP
Cep: 04043-200 | Fone: 11. 5079 8588 | Fax: 11. 5079 8585
contato@planaudi.srv.br