Receita Federal indica oportunidade de regularização de créditos de PIS/Pasep e Cofins

A Receita Federal informa o início de mais uma edição da ação de Regularização de Créditos de PIS/Pasep e Cofins. A iniciativa faz parte do Plano Anual da Fiscalização (PAFIS) 2026 e busca a regularização espontânea das divergências identificadas. As inconsistências alcançam R$1,3 bi e podem ser corrigidas até 10 de novembro, antes do início do procedimento de fiscalização.

Nesta edição, foram priorizados dois riscos que identificam inconsistência nas EFD-Contribuições relacionadas com a apropriação indevida de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins na:

i) apuração de insumos na revenda (Insumos na Revenda); e

ii) aquisição de serviços de transporte de carga prestados por pessoa jurídica optante do Simples Nacional (Contratação de Serviço de Transporte de Carga).


Os avisos para regularização foram enviados pelos Correios e para a caixa postal do contribuinte no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Para os contribuintes sujeitos a acompanhamento diferenciado, a comunicação foi encaminhada pelo canal de comunicação e-Mac.

Com o objetivo de orientar e estimular o cumprimento espontâneo das obrigações tributárias, foi disponibilizado, no site da Receita Federal, o Manual de Orientação Tributária - Creditos PIS-Pasep e Cofins. Não é preciso comparecer a qualquer unidade física da Receita Federal, nem enviar comprovação das retificações.

Após o prazo para regularização, a Receita Federal fará novas verificações e, constatada a permanência das inconsistências, serão iniciados procedimentos de fiscalização. Na edição anterior, os resultados dos alertas resultaram em montante regularizado de R$ 900 milhões, sem aplicação de multas de ofício. Para contribuintes que não aproveitaram a oportunidade, foram programadas fiscalizações com resultado previsto de lançamento de crédito tributário de R$ 1,8 bilhão.

Por meio do envio de informações aos contribuintes, a fiscalização da Receita Federal busca prestar assistência para o cumprimento das obrigações tributárias, sejam elas acessórias ou principais, evidenciando sua prática de orientar e auxiliar, bem como evitar o litígio.

Fonte: gov

Cotações e Índices

Moedas - 16/09/2026 18:00:00
  • Nome
  • Compra
  • Venda
  • Comercial
  • 5,153
  • 5,154
  • Paralelo
  • 5,133
  • 5,134
  • Turismo
  • 5,113
  • 5,514
  • Euro
  • 5,908
  • 5,910
  • Iene
  • 0,033
  • 0,033
  • Franco
  • 6,230
  • 6,245
  • Libra
  • 6,893
  • 6,897
  • Ouro
  • 706,275
  • 706,416
Mensal - 03/09/2026
  • Índices
  • junho/2026
  • julho/2026
  • Inpc/Ibge
  • 0,14
  • -0,01
  • Ipc/Fipe
  • 0,18
  • -0,03
  • Ipc-di/Fgv
  • 0,36
  • -0,08
  • Igp-m/Fgv
  • -0,50
  • -1,16
  • Igp-di/Fgv
  • -0,79
  • -0,86
  • Selic
  • 1,12
  • 1,22
  • Poupança
  • 0,67
  • 0,67
  • TJLP
  • 0,76
  • 0,76
  • TR
  • 0,17
  • 0,17

Agendas Tributárias

  • IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
  • IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
  • EFD-Contribuições.
  • CIDE | Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
  • COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.
  • ​Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
  • Previdência Social (INSS) - Contribuinte individual, facultativo e segurado especial optante pelo recolhimento como contribuinte individual.

Rua Luís Góis, 1592, Mirandópolis, São Paulo - SP
Cep: 04043-200  |  Fone: 11. 5079 8588  |  Fax: 11. 5079 8585
contato@planaudi.srv.br

Desenvolvido pela TBrWeb
( XHTML / CSS )